Justiça
por Antonio Dilson Neto
Publicado em 24/04/2026, às 16h46 - Atualizado às 17h43
A 9ª Vara de Relações de Consumo de Salvador condenou a concessionária GNC Veículos (Terra Forte) e a Toyota do Brasil por danos causados a um consumidor que adquiriu uma Hilux que estava com o hodômetro adulterado.
A decisão do juiz Gustavo Miranda Araújo obriga a concessionária a substituir o veículo por outro de mesmo modelo e ano, em perfeitas condições, além do pagamento de indenizações.
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O caso teve início em agosto de 2023, quando o consumidor comprou a caminhonete seminova por R$ 164.700. Segundo o processo, o veículo apresentava defeitos de chaparia e pintura que a loja prometeu consertar, mas não cumpriu.
Após suspeitar da avaliação feita pela concessionária, o cliente contratou uma vistoria particular e a perícia judicial confirmou que o veículo rodava com o dobro da quilometragem informada no momento da venda.
Na sentença, o magistrado determinou que a Terra Forte substitua o veículo por um similar com quilometragem compatível com a oferta original (máximo de 74 mil km), no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000.
Além da troca, a empresa foi condenada a pagar R$ 10.000,00 por danos morais e restituir R$ 440,90 gastos pelo cliente com peças que deveriam ter sido entregues em ordem.
Em nota enviada ao BNews, a defesa do consumidor afirmou que a vítima aguardou por anos pela justiça e que a conduta da empresa foi marcada por "desrespeito e desdém". Os advogados destacaram que a sentença é clara ao reconhecer que a quilometragem real era o dobro da anunciada. [Leia íntegra da nota ao final da matéria]
A defesa informou que vai adotar medidas para a apuração das responsabilidades na esfera criminal.
A reportagem do BNews tentou contato com a Terra Forte mas, até a última atualização desta matéria, a concessionária não havia se pronunciado sobre a decisão. O espaço permanece aberto.
Nota da defesa do comprador
"A vítima aguardou por mais de três anos para ver a justiça ser efetivamente reconhecida. Durante esse período, foi obrigada a arcar com custos elevados e inesperados para reparar um veículo que acreditava ter adquirido de uma concessionária idônea, o que, na prática, não se confirmou. A conduta da Terra Forte sempre se mostrou evasiva e ineficaz na tentativa de solucionar o problema, postura essa que também se refletiu na atuação de seus representantes legais, marcada por desrespeito e desdém.
A sentença favorável é clara ao reconhecer o dolo da empresa, que comercializou um veículo cuja quilometragem real era o dobro daquela informada no momento da venda, fato que, por si só, evidencia a gravidade da conduta praticada.
Importante destacar que o objetivo do autor jamais se limitou à mera reparação individual do dano, mas também à prevenção de novas condutas lesivas, de modo a evitar que outros consumidores sejam submetidos à mesma situação.
Diante da comprovação técnica do ilícito, devidamente reconhecida por perícia qualificada, os advogados do autor adotarão as medidas necessárias para a apuração das responsabilidades na esfera criminal, assegurando que as consequências legais decorrentes dos fatos sejam devidamente perseguidas.
Por fim, espera-se, a partir deste momento, uma postura minimamente compatível com a gravidade do ocorrido por parte da empresa, pautada na responsabilidade e no respeito".
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