Justiça
Publicado em 19/01/2023, às 19h32 Cadastrado por Lorena Abreu
A 2ª Vara do Trabalho de Anápolis (GO) manteve a dispensa por justa causa de uma funcionária da rede de lojas de departamento Havan, devido a um vídeo em que chamava a empresa de tóxica. A decisão foi motivada com base na constatação do ato injustificado e lesivo à honra e à boa fama da empregadora.
Com a decisão, a autora seguirá sem receber verbas rescisórias e indenização. Ela ainda foi condenada a pagar multa de 1% do valor corrigido da causa (o original era de R$ 23 mil) à Havan por litigância de má-fé, de acordo com informações da revista Consultor Jurídico.
O vídeo em questão foi publicado no status do WhatsApp da trabalhadora e circulou pelas redes sociais. Nele, era exibida uma sequência de imagens da mulher. Inicialmente, ela aparecia com expressões alegres e a legenda: "Essa sou eu antes de entrar em um emprego tóxico". Já as fotos seguintes mostravam a funcionária chorando com o uniforme da Havan, deprimida, com comprimidos na mão e no hospital, com a legenda: "A boca cala, o corpo fala".
Após ser dispensada, a empregada alegou desconhecer qualquer vídeo com menção desonrosa à imagem e à honra da empresa. Ela acionou a Justiça para pedir a reversão da justa causa.
A Havan disse ter havido violação de seus direitos de personalidade e difamação. Segundo a empresa, o vídeo induzia o espectador a acreditar que a funcionária teria suportado sofrimento e abalo emocional após sua contratação.
A publicação do vídeo foi confirmada pelo depoimento de todas as testemunhas. Conforme a juíza Thais Meireles Pereira Villa Verde, também não houve prova de que a trabalhadora tivesse sido desrespeitada ou maltratada na empresa, ou mesmo discutido com outro funcionário ou com algum superior hierárquico.
"Ainda que a autora estivesse insatisfeita com o trabalho da reclamada, ela não poderia ter se utilizado das redes sociais (veículo de amplo poder de divulgação) para dizer que o emprego na reclamada era tóxico, em tom pejorativo e ofensivo contra a reclamada", destacou a magistrada.
Na visão de Thais, a autora alterou a verdade dos fatos e causou prejuízo à ré, que precisou despender tempo e arcar com honorários contratuais para se defender na ação. "Incontestante que a parte reclamante usa de visível má-fé",assinalou.
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