Justiça
Publicado em 05/05/2022, às 20h54 Letícia Rastelly
Uma das estratégias utilizadas por alguns empresários para não pagar todos os custos de uma demissão é “forçar” o funcionário a pedir a dispensa, mas nesses casos o trabalhador é assegurado pela legislação vigente. Quem discorreu sobre essa possibilidade foi o advogado trabalhista Ruy João, durante sua entrevista no programa BNews Agora, desta quinta-feira (05), na Piatã FM.
“Quando o empregado não é mais interessante para o empresário e ele não quer arcar com os valores de uma rescisão trabalhista, como aviso prévio, 40% de multa... então matraca, não dá serviço, coloca o empregado de lado e passa a perseguir. Essa pessoa não é obrigada a pedir a demissão. Existe a rescisão indireta, onde o empregado pode dar uma justa causa no patrão”, explicou Ruy.
Se encaixam nesse tipo de situação todos aqueles que trabalham em uma empresa que descumpriu algum item da cláusula contratual, criando situações que sejam intoleráveis para continuação da prestação de serviço ou mesmo para o relacionamento profissional dentro da ambito de trabalho.
Ruy explica que essa violação contratual pode estar relacionada a situações onde o empregador não trata o seu funcionário com humanidade, respeito, não paga o salário corretamente ou ainda não dá serviço ao trabalhador. “Se o empregador descumprir as suas obrigações decorrentes do vínculo de emprego, ele poderá sofrer uma sanção na Justiça do Trabalho, que é o reconhecimento de ‘justa causa inversa’, ou seja, o trabalhador dá a justa causa.
Claro, nessa situação, assim como todas as questões que são levadas à Justiça do Trabalho, é necessário que o funcionário reúna provas físicas e/ou testemunhais que compreovem essa atitude por parte da empresa.
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