Justiça
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) retoma nesta quarta-feira (21), às 8h, na sede do tribunal, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), o julgamento que definirá a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz César Augusto Borges de Andrade. O magistrado responde por suspeita de racismo religioso após determinar a retirada do retrato da sacerdotisa Solange Borges, makota de Candomblé, de uma exposição promovida no Fórum Clemente Mariani, em Camaçari.
O caso pode abrir um precedente histórico no Judiciário brasileiro, já que a instauração do PAD abre caminho para a apuração aprofundada, eventual afastamento cautelar e até mesmo a sanção máxima de perda do cargo público. No entanto, o plenário volta a se debruçar sobre o caso em um momento de desgaste acentuado: além da imputação de preconceito religioso, o BNews teve acesso exclusivo a expedientes em curso na Corregedoria-Geral da Justiça que apontam novas suspeitas de irregularidades administrativas e funcionais contra o mesmo magistrado.
No TJBA, cabe à totalidade dos desembargadores reunidos no Tribunal Pleno deliberar sobre a abertura de processos disciplinares contra juízes de primeiro grau. A apreciação retorna à pauta após pedidos de vista e adiamentos regimentais. No cenário atual da votação, o corregedor judicial do TJBA, desembargador Salomão Resedá, já se posicionou formalmente a favor da instauração do PAD, havendo divergência que pugna pelo arquivamento da apuração. Os demais desembargadores deverão consignar seus votos na sessão desta quarta.
O episódio decorre da ordem dada para retirar a fotografia de Solange Borges do espaço público forense, sob a justificativa de que a imagem ofenderia a laicidade do Estado. A disparidade de conduta chamou atenção pelo fato de outra fotografia da mostra, que exibia uma mulher segurando a imagem de Santo Antônio, ter sido mantida sem qualquer oposição.
A diferença de tratamento motivou provocação perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encabeçada pela própria líder religiosa e pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro). Diante da repercussão, a foto foi restabelecida no local e o presidente do TJBA chegou a proferir pedido formal de desculpas institucionais à makota.
Advogado de Solange e condutor da representação, Hédio Silva Jr. aponta a importância da deliberação do Pleno:
Nossa expectativa é que o colegiado acompanhe o relator e autorize a instauração do PAD, para que os fatos sejam apurados com o rigor necessário. Solange tem direito a uma resposta institucional à altura do racismo denunciado. Este julgamento também deve reafirmar que a liberdade religiosa protege igualmente os terreiros e que nenhum magistrado está acima do dever de respeitá-la.”
Enquanto os desembargadores definem o futuro do caso de racismo institucional, a atuação de César Augusto Borges de Andrade na comarca de Camaçari é alvo de outros questionamentos formais na esfera disciplinar.
Documentos obtidos pelo BNews revelam os bastidores de outra reclamação, que tramita na Corregedoria-Geral da Justiça. O procedimento apura o paradeiro de uma gravação audiovisual de audiência híbrida realizada em 6 de novembro de 2025, às 14h30, na 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, presidida pelo próprio magistrado.
A mídia virou peça-chave após uma advogada ingressar com um incidente de suspeição contra o juiz. Segundo o requerimento, durante a sessão, o magistrado teria lançado acusações contra a conduta da defensora e contra a atuação funcional de uma magistrada de outra vara da comarca de Camaçari. A advogada sustentou que a audiência fora inteiramente gravada em vídeo e requereu a juntada do arquivo digital para comprovar as declarações em ata.
Entretanto, desde o dia seguinte à realização do ato, em novembro de 2025, sucessivas cobranças foram feitas sem que o vídeo aparecesse. Uma certidão lavrada em 2 de março de 2026 formalizou que, passados quase quatro meses, o arquivo jamais havia sido disponibilizado pela vara comandada por César Borges.
Pressionada pela Corregedoria, a diretoria de secretaria da unidade declarou em setembro de 2026 que o cartório não detinha a mídia e que a criação das salas virtuais, gravação e guarda dos atos eram feitas exclusivamente pela equipe do gabinete do juiz. Diante do impasse, o caso escalou para pedidos de intimação direta da assessoria do magistrado, cobranças formais de explicações à OAB Subseção Camaçari e uma solicitação de varredura técnica pericial junto à Secretaria de Tecnologia da Informação (Setim) do TJBA. As diligências cobram o resgate de logs de acesso, contas de usuários utilizadas, metadados e histórico de servidores para esclarecer se o arquivo foi excluído intencionalmente, descartado ou vítima de falha operacional.
Em paralelo ao episódio do vídeo desaparecido, uma representação formal apresentada na Justiça detalha um quadro de suposto abandono funcional e aponta a prática, em tese, de crimes como falsidade ideológica e uso de documento falso.
O dossiê traz um levantamento minucioso de voos, cartões de embarque e registros de deslocamentos aéreos demonstrando que o magistrado manteria uma rotina de ausências reiteradas da comarca ao longo dos últimos quatro anos. Os trechos monitorados mostram pontes frequentes saindo de Salvador rumo a capitais como Porto Alegre (RS), Vitória (ES), São Paulo (Congonhas e Guarulhos) e Rio de Janeiro (Galeão).
A tabela acostada ao expediente lista períodos atípicos de afastamento sem registro formal no tribunal:
A gravidade do documento recai sobre a incompatibilidade entre as viagens e a atividade da vara. Segundo a denúncia, enquanto o magistrado estava a milhares de quilômetros de Camaçari, decisões liminares, sentenças e despachos eram rotineiramente expedidos e assinados de forma digital no sistema do tribunal.
A denúncia aponta que o token criptográfico de certificação digital, chave pessoal, sigilosa e intransferível de uso do juiz, ficaria fisicamente sob a guarda de servidoras do cartório. Com isso, atos processuais vinham sendo carimbados eletronicamente na ausência do titular. O dossiê aponta ainda um fato atípico: César Borges não manteria computador em seu próprio gabinete no Fórum Clemente Mariani, além de relatos indicarem a ausência de computadores pessoais em suas residências em Lauro de Freitas (BA), Vitória (ES) e Porto Alegre (RS), levantando fundadas suspeitas sobre a real autoria dos atos que saem chancelados sob seu nome.
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