Justiça

Exclusivo: TJBA julga juiz por racismo religioso em meio a denúncias de viagens constantes, faltas e sumiço de gravação

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Representações formais revelam um padrão de ausências do juiz, levantando suspeitas sobre a autenticidade de atos processuais assinados em sua ausência  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 20/10/2026, às 19h00



O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) retoma nesta quarta-feira (21), às 8h, na sede do tribunal, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), o julgamento que definirá a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz César Augusto Borges de Andrade. O magistrado responde por suspeita de racismo religioso após determinar a retirada do retrato da sacerdotisa Solange Borges, makota de Candomblé, de uma exposição promovida no Fórum Clemente Mariani, em Camaçari.

O caso pode abrir um precedente histórico no Judiciário brasileiro, já que a instauração do PAD abre caminho para a apuração aprofundada, eventual afastamento cautelar e até mesmo a sanção máxima de perda do cargo público. No entanto, o plenário volta a se debruçar sobre o caso em um momento de desgaste acentuado: além da imputação de preconceito religioso, o BNews teve acesso exclusivo a expedientes em curso na Corregedoria-Geral da Justiça que apontam novas suspeitas de irregularidades administrativas e funcionais contra o mesmo magistrado.

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Julgamento no Tribunal Pleno

No TJBA, cabe à totalidade dos desembargadores reunidos no Tribunal Pleno deliberar sobre a abertura de processos disciplinares contra juízes de primeiro grau. A apreciação retorna à pauta após pedidos de vista e adiamentos regimentais. No cenário atual da votação, o corregedor judicial do TJBA, desembargador Salomão Resedá, já se posicionou formalmente a favor da instauração do PAD, havendo divergência que pugna pelo arquivamento da apuração. Os demais desembargadores deverão consignar seus votos na sessão desta quarta.

O episódio decorre da ordem dada para retirar a fotografia de Solange Borges do espaço público forense, sob a justificativa de que a imagem ofenderia a laicidade do Estado. A disparidade de conduta chamou atenção pelo fato de outra fotografia da mostra, que exibia uma mulher segurando a imagem de Santo Antônio, ter sido mantida sem qualquer oposição.

A diferença de tratamento motivou provocação perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encabeçada pela própria líder religiosa e pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro). Diante da repercussão, a foto foi restabelecida no local e o presidente do TJBA chegou a proferir pedido formal de desculpas institucionais à makota.

Advogado de Solange e condutor da representação, Hédio Silva Jr. aponta a importância da deliberação do Pleno:

Nossa expectativa é que o colegiado acompanhe o relator e autorize a instauração do PAD, para que os fatos sejam apurados com o rigor necessário. Solange tem direito a uma resposta institucional à altura do racismo denunciado. Este julgamento também deve reafirmar que a liberdade religiosa protege igualmente os terreiros e que nenhum magistrado está acima do dever de respeitá-la.”

Outras denúncias

Enquanto os desembargadores definem o futuro do caso de racismo institucional, a atuação de César Augusto Borges de Andrade na comarca de Camaçari é alvo de outros questionamentos formais na esfera disciplinar.

Documentos obtidos pelo BNews revelam os bastidores de outra reclamação, que tramita na Corregedoria-Geral da Justiça. O procedimento apura o paradeiro de uma gravação audiovisual de audiência híbrida realizada em 6 de novembro de 2025, às 14h30, na 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, presidida pelo próprio magistrado.

A mídia virou peça-chave após uma advogada ingressar com um incidente de suspeição contra o juiz. Segundo o requerimento, durante a sessão, o magistrado teria lançado acusações contra a conduta da defensora e contra a atuação funcional de uma magistrada de outra vara da comarca de Camaçari. A advogada sustentou que a audiência fora inteiramente gravada em vídeo e requereu a juntada do arquivo digital para comprovar as declarações em ata.

Entretanto, desde o dia seguinte à realização do ato, em novembro de 2025, sucessivas cobranças foram feitas sem que o vídeo aparecesse. Uma certidão lavrada em 2 de março de 2026 formalizou que, passados quase quatro meses, o arquivo jamais havia sido disponibilizado pela vara comandada por César Borges.

Pressionada pela Corregedoria, a diretoria de secretaria da unidade declarou em setembro de 2026 que o cartório não detinha a mídia e que a criação das salas virtuais, gravação e guarda dos atos eram feitas exclusivamente pela equipe do gabinete do juiz. Diante do impasse, o caso escalou para pedidos de intimação direta da assessoria do magistrado, cobranças formais de explicações à OAB Subseção Camaçari e uma solicitação de varredura técnica pericial junto à Secretaria de Tecnologia da Informação (Setim) do TJBA. As diligências cobram o resgate de logs de acesso, contas de usuários utilizadas, metadados e histórico de servidores para esclarecer se o arquivo foi excluído intencionalmente, descartado ou vítima de falha operacional.

Dossiê das viagens

Em paralelo ao episódio do vídeo desaparecido, uma representação formal apresentada na Justiça detalha um quadro de suposto abandono funcional e aponta a prática, em tese, de crimes como falsidade ideológica e uso de documento falso.

O dossiê traz um levantamento minucioso de voos, cartões de embarque e registros de deslocamentos aéreos demonstrando que o magistrado manteria uma rotina de ausências reiteradas da comarca ao longo dos últimos quatro anos. Os trechos monitorados mostram pontes frequentes saindo de Salvador rumo a capitais como Porto Alegre (RS), Vitória (ES), São Paulo (Congonhas e Guarulhos) e Rio de Janeiro (Galeão).

A tabela acostada ao expediente lista períodos atípicos de afastamento sem registro formal no tribunal:

  • Em abril de 2023, o juiz embarcou para Porto Alegre e ficou 22 dias consecutivos fora da jurisdição.
  • Em 2024, entre 28 de junho e 15 de agosto, foi registrado um afastamento contínuo de 48 dias sem presença física na unidade.
  • Em 2025, foram mapeadas saídas com destino ao Espírito Santo e ao Rio Grande do Sul sem registro de retorno identificado na comarca.
  • Na semana de 2 a 13 de março de 2026, período em que uma equipe da Corregedoria do TJBA realizava inspeção presencial no fórum de Camaçari, o juiz não compareceu ao local de trabalho, enquanto despachos seguiam tramitando normalmente.

A gravidade do documento recai sobre a incompatibilidade entre as viagens e a atividade da vara. Segundo a denúncia, enquanto o magistrado estava a milhares de quilômetros de Camaçari, decisões liminares, sentenças e despachos eram rotineiramente expedidos e assinados de forma digital no sistema do tribunal.

A denúncia aponta que o token criptográfico de certificação digital, chave pessoal, sigilosa e intransferível de uso do juiz, ficaria fisicamente sob a guarda de servidoras do cartório. Com isso, atos processuais vinham sendo carimbados eletronicamente na ausência do titular. O dossiê aponta ainda um fato atípico: César Borges não manteria computador em seu próprio gabinete no Fórum Clemente Mariani, além de relatos indicarem a ausência de computadores pessoais em suas residências em Lauro de Freitas (BA), Vitória (ES) e Porto Alegre (RS), levantando fundadas suspeitas sobre a real autoria dos atos que saem chancelados sob seu nome.

Classificação Indicativa: Livre

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