Justiça
O Facebook cumpriu uma decisão judicial proferida pelo juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, e bloqueou o perfil "@defensoresemlutapermanente" na rede social Instagram. A medida atende a um pedido de tutela provisória em uma ação movida pelo Estado da Bahia, pela Defensoria Pública do Estado da Bahia e pela defensora Firmiane Venâncio contra o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA.
A ação alega que a conta no Instagram, gerida pela Meta Plataforms, foi criada com o objetivo de difamar agentes da Defensoria Pública, ameaçar e expor procedimentos internos da instituição. Diante da gravidade do conteúdo divulgado, o Estado da Bahia argumentou que a manutenção da conta seria irregular e prejudicial à ordem pública. Ao longo do último ano, a conta já teve cinco nomes e os conteúdos difamatórios, com frequência, eram deletados. O mesmo perfil havia cobrado um poscionamento do Colégio de Defensores Gerais (Condege) sobre a posse da nova chefe da Defensoria, Camila Canário.
Na decisão, datada de 5 de novembro de 2024, o magistrado considerou que estavam presentes os requisitos para a antecipação de tutela, diante do dano irreparável ou de difícil reparação, dada a velocidade com que informações se propagam nas redes sociais.
"A lide apresentada pelo Estado da Bahia aponta como questões de fato relevantes: a divulgação de imagens contendo conversas pessoais dos agentes, de forma irregular em conta do provedor de aplicação Instagram; [e] divulgação de informações e conteúdos restritos ao ente Público, não sendo acessíveis a outrem", destacou o juiz na decisão.
Britto também ressaltou que a manutenção da conduta da conta representaria um "grave desrespeito a mandamento de natureza jurisdicional". Por considerar a medida razoável e proporcional, determinou o bloqueio/suspensão do perfil, levando em conta que as atividades registradas na conta aparentemente não seguiam as diretrizes legais da plataforma.
No dia 1º de abril, o Facebook comunicou o cumprimento integral da ordem judicial. A empresa informou que acionou o provedor de aplicações do Instagram, responsável pela gerência do serviço, que providenciou a indisponibilização da conta "@defensoresemlutapermanente". Diante do cumprimento, a empresa requereu que a Justiça ateste o integral cumprimento da decisão.

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