Justiça

Farmácia é condenada e terá que pagar indenização após cliente desenvolver dependência de remédio vendido sem receita

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Mulher procurou farmácia depois de engordar 50 Kg; proprietário não teria explicado efeitos colaterais do remédio  |   Bnews - Divulgação Foto: Ilustrativa/Freepik
Cibele Gentil

por Cibele Gentil

Publicado em 06/07/2026, às 09h43 - Atualizado às 10h26



Uma farmácia e o dono do estabelecimento foram condenados pela Justiça após uma cliente desenvolver dependência ao remédio vendido no local. A Drogaria Alvorada e o proprietário, Alair Raimundo dos Santos, deverão pagar R$ 15 mil por danos morais à cliente que consumiu o medicamento, que foi indicado pelo estabelecimento. O caso ocorreu na cidade de Patos de Minas, Minas Gerais, que fica a 415 quilômetros da capital Belo Horizonte.

Segundo foi relatado, a cliente não foi informada quanto aos riscos e efeitos colaterais do medicamento de venda controlada, que foi indicado pelo próprio dono da farmácia sem que houvesse prescrição médica. Depois de algum tempo, a mulher já não conseguia realizar atividades básicas do dia a dia sem antes tomar o remédio. Atividades como preparar as próprias refeições e até mesmo levantar da cama pela manhã só eram feitas depois de ingerir os comprimidos.

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Condenação: indenização e ressarcimento

A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em julgamento da comarca de Patos de Minas. O colegiado do TJMG determinou que o estabelecimento e seu proprietário devem pagar, de forma solidária, uma indenização de R$ 15 mil à cliente por danos morais. Alair Raimundo dos Santos também deverá ressarcir metade dos valores pagos pela cliente para a compra do produto. Não cabe mais recurso da decisão.

Mulher procurou farmácia após engordar 50 quilos

Conforme relatado no processo, a mulher teria procurado o dono da Drogaria Alvorada depois de ganhar cerca de 50 quilos, com a gravidez da primeira filha. Ela contou que recebeu a indicação de um remédio de venda controlada que a ajudaria a emagrecer.

A cliente afirmou que, com o passar do tempo, tornou-se dependente dos comprimidos e que só conseguia realizar as tarefas, mesmo as mais básicas do dia a dia, após consumir o medicamento. Atividades como levantar da cama pela manhã ou preparar as próprias refeições, eram feitas apenas depois de tomar os comprimidos.

O uso contínuo do medicamento também teria causado insônia, mal-estar, prostração e depressão. A mulher ainda relatou que informou os sintomas ao proprietário da drogaria, que indicou outros medicamentos de venda controlada. Da mesma forma que aconteceu anteriormente, não houve prescrição médica nem orientação adequada.

A mulher contou que os efeitos da dependência comprometeram toda a sua rotina. Ela precisou deixar o trabalho como auxiliar de serviços gerais e parou de cuidar da própria filha. Foi necessário contratar uma empregada doméstica para ajudá-la.

Defesa alega má-fé da reclamante

A Drogaria Alvorada e seu proprietário afirmaram, na defesa, que todos os medicamentos foram fornecidos de forma regular. Eles ainda alegaram que a cliente agiu de má-fé ao entrar com a ação.

Culpa exclusiva da farmácia e do proprietário

No julgamento em primeira instância, a Justiça concluiu que houve recomendação e fornecimento irregular de substâncias de venda controlada. O acesso facilitado às substâncias contribuiu diretamente para a cliente desenvolvesse a dependência química. No entanto, o juiz entendeu que a cliente também teve culpa pelo ocorrido ao optar pela automedicação em vez de procurar atendimento médico.

A análise dos recursos pelo TJMG afastou o entendimento de que a cliente também seria culpada. Para o colegiado, a cliente demonstrou ser uma pessoa simples, com baixa escolaridade e sem condições de compreender a gravidade do uso de medicamentos controlados sem acompanhamento médico. A maioria dos desembargadores concluiu que a responsabilidade pelos danos era exclusivamente da Drogaria Alvorada e de Alair Raimundo dos Santos.

Classificação Indicativa: Livre

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