Justiça
Publicado em 21/07/2024, às 16h21 BNews
Um processo envolvendo a Dufry do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) rendeu à União uma dívida de R$ 420 milhões. Tudo isso por conta de um erro cometido pelo procurador Sérgio Luís de Souza Carneiro, morto em novembro de 2023.
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Segundo o portal Bastidor, o procurador perdeu o prazo para contestar uma decisão proferida pela 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O processo corria sob sigilo e só quem tinha acesso era o procurador Souza Carneiro.
A corte negou os argumentos da Fazenda Nacional e determinou o pagamento do precatório. Em novembro de 2019, O TRF-2 determinou à Fazenda Nacional que impugnasse o pedido de cumprimento da sentença. Em dezembro, a União confirmou ter recebido a intimação. Contudo, a Fazenda só se manifestou quatro dias depois representada pelo procurador Pedro Rodrigues Marques Schittini. Ele pediu, em caráter excepcional, “a concessão de derradeiro prazo de 15 dias". O procurador argumentou que seria necessário calcular o valor do precatório.
Porém, o prazo de 20 dias para impugnação já havia passado e, por essa razão, incorreu na "preclusão temporal", quando a parte não recorre da decisão em tempo hábil.
Dos quase 420 milhões, 412 milhões vão para a Dufry e o restante para o escritório que defende a Dufry.
A PGFN reconhece que o procurador teve acesso aos autos – documentos e cálculos da dívida – e admite um “fortuito interno”, caracterizado por um “incomum equívoco gerencial por ocasião do deslocamento do processo para outra divisão da Procuradoria”.
“Não se pode pretender a nulidade ou ineficácia de algum ato de comunicação processual que tenha como causa ato praticado pela própria parte, no sentido de omitir-se de informar o órgão judicial sobre um ato por ela praticado fora do processo, em sede administrativa”, disse o desembargador Alberto Nogueira Junior, do TRF-2. Ele concordou com a decisão da 28ª Vara do Rio. “Do contrário, a validade e a eficácia dos atos processuais praticados pelo juiz e pelos serviços judiciários dependeriam não da correção com que teriam sido feitos segundo as normas legais e regulamentares vigentes, mas sim da pura e simples vontade arbitrária da parte que se omitiu, e que então se veria beneficiada pela sua conduta omissiva.”
Entenda o caso
O processo teve início há dez anos quando a Dufry foi à Justiça questionar débitos relacionados ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, o Fundaf. A Dufry diz que foi surpreendida com a sua inscrição em dívida ativa de dois débitos correspondentes à diferença de valores recolhidos ao Fundaf. A empresa contestou a dívida ao dizer que o tributo não atendia aos requisitos constitucionais e legais. Pediu a nulidade da cobrança e a inexigibilidade dos valores, além da devolução do que foi pago indevidamente.
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