Justiça

Filho de Bolsonaro perde ação contra Twitter por conteúdo enganoso; saiba mais

Reprodução/Agencia Brasil
Filho de Bolsonaro ingressou com o processo após receber, em janeiro do ano passado, duas sanções às atividades de seu perfil na rede social  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Agencia Brasil

Publicado em 29/04/2023, às 08h03   Cadastrado por Lorena Abreu


FacebookTwitterWhatsApp

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) teve seu recurso indeferido na 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo por falta de novos elementos que pudessem alterar a decisão de primeiro grau em uma ação que ele move contra o Twitter.

O parlamentar ingressou com o processo após receber, em janeiro do ano passado, duas sanções às atividades de seu perfil na rede social. Ele passou  então, a ter limitação temporária de funções, como novas publicações, retweets e curtidas, de acordo com informações do site Consultor Jurídico.

Eduardo foi chamado a esclarecer os motivos da punição, e o Twitter informou que o político infringiu a política de informações enganosas sobre a Covid-19 no ambiente da rede social. A empresa tarjou as publicações do deputado com a palavra "enganoso", impedindo que fossem replicadas.

O parlamentar alegou que o Twitter o puniu sem dar oportunidade a qualquer argumentação. "A classificação de publicação sua como enganosa afetou as suas credibilidade e reputação públicas, além de sua honra pessoal, configurando-se os danos morais", alegaram os representantes do deputado. Eduardo Bolsonaro pedia indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, além da reativação das publicações. 

No recurso, o deputado sustentou que a conduta da empresa não foi devidamente analisada, classificando-a como abusiva.

No entanto, o relator da ação, desembargador Rui Cascaldi, classificou como sólidos os fundamentos da decisão em primeira instância. "Desnecessário, portanto, qualquer acréscimo aos sólidos fundamentos deduzidos pelo juiz de primeiro grau — que ora ficam ratificados, pois esgotaram a matéria posta em discussão. Em desfecho, consigne-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional aqui enfrentada observado o pacífico entendimento no sentido de que é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, com a advertência de que embargos procrastinatórios serão penalizados com multa."

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp