Justiça
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4), a Lei nº 15.160, que modifica o Código Penal Brasileiro (CP) para alterar a circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher. O documento foi assinado pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.
Segundo informações da agência gov, a norma altera os artigos 65 e 115 do CP. Assim, no caso do Art. 65, que trata das circunstâncias atenuantes, elas seguem valendo nos casos em que o autor for menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos, na data da sentença. Porém, em casos que envolverem crime de violência sexual contra a mulher, a regra não se aplica.
No mesmo viés, vale a ressalva para o Art. 115, que diz respeito à redução dos prazos de prescrição. Agora, são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos ou, na data da sentença, maior de 70 anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher.
Diante desse cenário, a redução do prazo prescricional com base na idade do agressor representa mais um entrave à responsabilização efetiva; daí a mudança no que tange ao crime sexual contra a mulher. Além disso, a aplicação de atenuantes legais a crimes dessa natureza resulta em respostas desproporcionais frente à gravidade e ao impacto social do estupro.
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Cadastrado por Lorena Abreu
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