Justiça
por Antonio Dilson Neto
Publicado em 23/03/2026, às 18h47 - Atualizado às 19h20
Uma trabalhadora do Banco Pan será indenizada em R$ 5 mil por danos morais após ser alvo de comentários machistas e situações constrangedoras no ambiente profissional. A decisão é do juiz Cristovão José Martins Amaral, da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo.
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Na ação, a funcionária, que atuava como consultora comercial, relatou um ambiente considerado hostil, com cobranças públicas e episódios de exposição. Segundo o processo, rankings de desempenho eram exibidos em reuniões, mostrando resultados individuais e metas não atingidas diante de colegas.
Além disso, testemunhas confirmaram falas do gerente regional sobre a aparência da trabalhadora, incluindo comentários com conotação pessoal e classificadas como “brincadeiras machistas”.
Um dos episódios citados ocorreu no aniversário da funcionária, quando o gestor cantou uma música com duplo sentido: "parabéns, hoje vou comer seu bolo”, situação descrita como constrangedora.
A profissional também apontou atrasos no pagamento de comissões e exclusão de premiações internas, o que, segundo ela, reforçava o tratamento desigual em relação a outros colegas.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que as condutas ultrapassaram os limites e configuraram violação à dignidade da trabalhadora.
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