Justiça

Homem é acusado de tráfico mas perícia afirma que eram cápsulas de cafeína

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Defesa do acusado pediu a absolvição em razão da atipicidade da conduta já que ter comprimidos de cafeína em casa não seria crime  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 19/12/2022, às 18h57   Cadastrado por Lorena Abreu


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Homem que foi acusado de vender drogas sintéticas na internet não responderá pelo crime de tráfico. A decisão é da juíza de Direito Ana Lucia Fernandes Queiroga, da 31ª vara Criminal da Barra Funda-SP, ao concluir que os comprimidos apreendidos continham a substância cafeína, que não é proibida, de modo que a conduta do porte ou venda dessa substância é atípica (quando não há previsão na lei).

O réu, entretanto, recebeu a pena de advertência por posse de 245,3g de maconha.

De acordo com informações do site Migalhas, após receber uma denúncia anônima alegando que o réu vendia drogas sintéticas na internet, a Polícia Civil se dirigiu até a residência dele e encontrou 534 comprimidos de substância entorpecente não identificada naquele momento e mais 245,3g de maconha.

O laudo pericial constatou que os comprimidos apreendidos continham cafeína.

Após isso, ele foi denunciado e o Ministério Público (MP) pediu a condenação por tráfico.

A defesa do acusado, por sua vez, pediu a absolvição em razão da atipicidade da conduta , visto que ter comprimidos de cafeína em casa não seria crime. Em relação à maconha, alegou que era para uso próprio e pediu a desclassificação para uso pessoal.

O pleito foi acolhido pela juíza, que ressaltou que "com efeito, os policiais civis atestaram que desde o momento da abordagem o réu alegou que a porção de 'maconha' encontrada em sua residência era para consumo próprio, sendo que tal droga não estava fracionada e no local não encontraram anotações relativas ao tráfico ou apetrechos para a separação da droga. Por outro lado, o laudo pericial já mencionado constatou que os comprimidos apreendidos com o réu continham a substância cafeína, que não é proscrita, de modo que a conduta do porte ou venda dessa substância é atípica."

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