Justiça
Publicado em 19/12/2022, às 18h57 Cadastrado por Lorena Abreu
Homem que foi acusado de vender drogas sintéticas na internet não responderá pelo crime de tráfico. A decisão é da juíza de Direito Ana Lucia Fernandes Queiroga, da 31ª vara Criminal da Barra Funda-SP, ao concluir que os comprimidos apreendidos continham a substância cafeína, que não é proibida, de modo que a conduta do porte ou venda dessa substância é atípica (quando não há previsão na lei).
O réu, entretanto, recebeu a pena de advertência por posse de 245,3g de maconha.
De acordo com informações do site Migalhas, após receber uma denúncia anônima alegando que o réu vendia drogas sintéticas na internet, a Polícia Civil se dirigiu até a residência dele e encontrou 534 comprimidos de substância entorpecente não identificada naquele momento e mais 245,3g de maconha.
O laudo pericial constatou que os comprimidos apreendidos continham cafeína.
Após isso, ele foi denunciado e o Ministério Público (MP) pediu a condenação por tráfico.
A defesa do acusado, por sua vez, pediu a absolvição em razão da atipicidade da conduta , visto que ter comprimidos de cafeína em casa não seria crime. Em relação à maconha, alegou que era para uso próprio e pediu a desclassificação para uso pessoal.
O pleito foi acolhido pela juíza, que ressaltou que "com efeito, os policiais civis atestaram que desde o momento da abordagem o réu alegou que a porção de 'maconha' encontrada em sua residência era para consumo próprio, sendo que tal droga não estava fracionada e no local não encontraram anotações relativas ao tráfico ou apetrechos para a separação da droga. Por outro lado, o laudo pericial já mencionado constatou que os comprimidos apreendidos com o réu continham a substância cafeína, que não é proscrita, de modo que a conduta do porte ou venda dessa substância é atípica."
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