Justiça

Homem é condenado a indenizar ex-namorada por ofensas enviadas via Pix: “Put1nh4” e “Nojo de você”

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Decisão da 9ª Vara Cível de Santos condena réu por ofensas financeiras, com provas robustas de transferências via Pix  |   Bnews - Divulgação Reprodução/VadeNews
Bruna Rocha

por Bruna Rocha

Publicado em 11/03/2026, às 11h30



Um homem, que não teve a identidade revelada, foi condenado pela 9ª Vara Cível de Santos, no litoral de São Paulo, após enviar ofensas à ex-namorada por meio de transferências via Pix.

De acordo com a decisão da juíza Rejane Rodrigues, foram apresentados 11 comprovantes de transferências realizadas no dia 27 de fevereiro de 2024, entre 16h05 e 20h52, com valores que variavam entre R$ 5 e R$ 20. Ao todo, foram transferidos R$ 118 para a vítima.

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Segundo a magistrada, o comprovante de Pix possui alto grau de confiabilidade como prova, por se tratar de um documento formal que reúne elementos de autenticidade, como ID da transação, CPF do pagador e do recebedor, além da data e do horário da operação, o que afasta alegações de manipulação.

“A prova do ato ilícito é robusta e não se limita a ‘meros prints de tela de celular’, como alegado pelo réu. A autora apresentou comprovantes de transferências bancárias via Pix em que o próprio campo de descrição da transação foi utilizado pelo réu — cuja identidade é atestada pelo seu CPF, para veicular ofensas e xingamentos”, afirmou a juíza.

Na sentença, a Justiça determinou que o ex-namorado pague indenização de R$ 6 mil por danos morais à ex-companheira. A magistrada destacou que a conduta do réu extrapolou os limites de um desentendimento cotidiano, pois houve intenção clara de ofender e humilhar a vítima por meio de mensagens ofensivas enviadas repetidamente.

Segundo a decisão, a sequência de ofensas atingiu a honra subjetiva e objetiva da vítima, caracterizando violação aos direitos da personalidade.

“A reiteração das ofensas e a utilização de um canal para a prática injuriosa demonstram a gravidade da conduta e o intento do réu de causar sofrimento, angústia e abalo psíquico à vítima”, destacou a magistrada.

A juíza também ressaltou que a gravidade da conduta foi considerada na fixação da indenização, estipulada em R$ 6 mil, valor que, segundo ela, atende à função pedagógica da punição e é proporcional ao dano causado.

O valor não foi maior porque, de acordo com a sentença, a autora não conseguiu comprovar outras acusações apresentadas no processo, como a de que o ex-namorado teria a perseguido na academia onde ela trabalha e agredido um colega por ciúmes.

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