Justiça
A Justiça de Santa Catarina condenou um homem a pagar R$ 75 mil por danos morais após beijar uma menina de 11 anos à força, do lado de fora de um mercado. Do total, R$ 50 mil serão destinados à criança e R$ 25 mil à mãe. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
O caso tramita em segredo de Justiça, e o município onde ocorreu a agressão não foi divulgado para preservar a identidade da vítima.
Segundo informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a agressão ocorreu enquanto a mãe da menina fazia compras no mercado.
Conforme o processo, o homem abordou a criança na área externa do estabelecimento, segurou a menina e a prensou contra uma parede para forçar o beijo. A cena foi presenciada pela irmã da vítima e por uma testemunha que passava pelo local.
Em depoimento, o homem admitiu ter beijado a menina, mas alegou que estava bêbado e acreditava que ela fosse maior de idade.
Argumentos rejeitados
A defesa sustentou que o caso deveria ser analisado somente na esfera criminal e também tentou usar a embriaguez como justificativa para a conduta. A Justiça, porém, rejeitou os argumentos. Segundo a sentença, o consumo de álcool não afasta a responsabilidade pelo ato nem a obrigação de reparar os danos causados à vítima. A alegação de que o homem não sabia a idade da menina também não foi considerada válida.
A decisão apontou ainda que a obrigação de indenizar decorre da própria abordagem abusiva e do constrangimento físico imposto à criança, independentemente do eventual enquadramento criminal da conduta.
De acordo com o TJSC, a agressão provocou graves consequências psicológicas na menina. Após o episódio, ela passou a apresentar crises de choro, ansiedade, insônia, isolamento e medo de sair de casa.
A Justiça também reconheceu o dano moral sofrido pela mãe, que acompanhou diretamente o sofrimento da filha após a violência. Conforme a decisão, a situação provocou um trauma significativo na responsável.
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