Justiça

Homem é condenado a pagar R$ 25 mil a Dilma Rousseff por danos morais

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Julio Martini foi condenado a pagar R$ 25 mil por danos morais a Dilma Rousseff  |   Bnews - Divulgação Reprodução // Agência Brasil

Publicado em 12/06/2022, às 17h11   Redação BNews


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Um homem identificado como Julio Martini foi condenado a pagar R$ 25 mil por danos morais a Dilma Rousseff (PT) depois de publicar uma foto da ex-presidente nas redes sociais.

O registro que deu origem à ação judicial foi feito por Julio em novembro de 2019 e mostra Dilma na 1ª classe de um voo que saia de Dubai para São Paulo. Na legenda, o homem insinuou que a viagem estava sendo paga com dinheiro público.

“Olha a companheira Dilma, voando First Class de Dubai pra SP…eu não disse Caracas ou Havana para SP… Dubai para SP…meteu aquele Caviar, umas boas taças de Dom Perignon, e logicamente aquele vinho Francês…uma maravilha…Parabéns para você que também paga por isso!!!”, disse.

Na sentença, a juíza Luciana Torres Schneider avalia que Martini usou um tom “debochado e grosseiro” ao se referir a Dilma e afirma que o réu foi “inegavelmente imprudente” ao dar a entender que a ex-presidente usou dinheiro público para custear uma viagem luxuosa.

À época da viagem, Dilma disse em comunicado que foi convidada a ir a Dubai participar do lançamento do grupo de trabalho “Rights of Future Generations” e que a viagem, hospedagem e locomoção foram pagas pela organização do evento.

Em sua defesa, Julio Martini afirmou que se limitou a tirar uma selfie em que a ex-presidente aparecia ao fundo. Disse ainda que presumiu que Dilma estava viajando com o dinheiro público pelo fato de ela receber benefícios como ex-presidente.

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Quando soube que a viagem foi custeada por terceiros, o réu apagou a publicação. Também em sua defesa, segundo Martini, a postagem foi “apenas um desabafo” para os seus seguidores e não teve tanta repercussão.

Ele disse ainda que “pessoas públicas devem suportar o ônus de terem suas condutas e atos submetidos a críticas e publicidade, devendo ser toleradas em razão da liberdade de expressão”.

A magistrada reconhece na decisão o direito do réu de criticar, mas avalia que a livre manifestação de pensamento não é absoluta. Segundo Schneider, o direito deve ser exercido de forma responsável, já que a inviolabilidade da honra e imagem também é um direito assegurado a todas as pessoas.

“A liberdade de manifestação e crítica aos governantes e políticos em geral não podem e não devem extrapolar esses limites e ser utilizados de forma abusiva, de modo a atingir a honra alheia, a qual está vinculada diretamente à própria dignidade humana”, disse.

A juíza também discorda sobre o pouco alcance da publicação alegado pelo réu. Sobre Martini ter pensado que a viagem estava sendo custeada com dinheiro público por causa dos benefícios destinados a ex-presidentes, a juíza afirma que, mesmo que a questão fosse verdade, a manifestação do réu é “incabível”, uma vez que o ganho “tem amparo em lei, é lícito e também é recebido pelos seus antecessores. De modo que ela [Dilma] pode fazer o que bem quiser com o seu rendimento”.

A decisão determina que a indenização deve ser corrigida monetariamente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços-Mercado) e receber um acréscimo de juros de 1% ao mês, contando a partir da data de publicação da foto.

Classificação Indicativa: Livre

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