Justiça
por Elisa Martins
mariaelisamartinssouza14@gmail.com
Publicado em 20/08/2026, às 18h52 - Atualizado às 19h16
George Anderson Santos da Silva, conhecido como “Dandan”, acusado de assassinar a líder quilombola Tainara dos Santos, foi condenado pelo Tribunal do Júri de Cachoeira, na Bahia. A pena é de aproximadamente 60 anos. O julgamento teve início na quarta-feira (19), e terminou na madrugada de hoje (20).
Além da prisão, o criminoso terá que custear uma indenização de, pelo menos, R$ 300 mil para reparar vítimas e seus sucessores. Com a maioria dos votos, George foi declarado culpado pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver, ameaça, extorsão e porte ilegal de arma.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e defendida pelos promotores de Justiça Audo Rodrigues e Luciano Assis.
A vítima era líder quilombola e mãe de duas crianças. Ela mantinha um relacionamento com George marcado por violência física e psicológica. Uma das crianças é filha do casal e tinha dois anos quando aconteceu o crime.
De acordo com as investigações, Tainara desejava encerrar o relacionamento. Com a separação, George passou a perseguir e ameaçar, usando a filha como meio de manter contato com a ex-companheira.
A mulher teria solicitado medida protetiva, que foi deferida com urgência pela Justiça para garantir que ela e seus parentes estivessem seguros. Contudo, George descumpriu a determinação judicial.
Segundo a acusação, o homem ameaçou e coagiu a vítima a assinar um contrato da divisão de um imóvel. Logo depois, a levou em seu carro no dia 9 de outubro de 2024. O corpo de Tainara não foi encontrado.
“O resultado do Júri atendeu ao interesse coletivo, com caráter pedagógico para projeção de comportamento, que revela cada vez mais a necessidade do MP e a sociedade continuarem a luta na busca pela responsabilização penal e a punição para este tipo de crime”, afirma o promotor Luciano Assis.
Na condenação, os jurados consideraram que o feminicídio foi praticado por meio de ações que dificultaram a defesa da vítima e que motivação foi ciúme e sentimento de posse em relação à mulher.
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