Justiça

Homem indenizará ex-mulher por violências moral, psicológica e patrimonial

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Violências moral, psicológica e patrimonial são previstas na Lei Maria da Penha  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 17/05/2023, às 19h07   Cadastrado por Lorena Abreu


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A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um homem a indenizar a ex-mulher em R$ 20 mil por danos morais, psicológicos e patrimoniais durante o relacionamento, que durou cerca de sete anos. O TJ-SP  entendeu que a violência de gênero não está restrita à lesão física, sendo que, nas demais modalidades, pode ser igualmente danosa. 

O juízo de primeira instância julgou parcialmente procedente a ação de reconhecimento e dissolução da união estável, com partilha igualitária dos bens móveis do ex-casal. No recurso ao TJ-SP, a mulher insistiu na indenização por danos morais e psicológicos, pois alegou ter vivido um relacionamento abusivo com o réu.

Gravações de áudio e mensagens de texto anexados aos autos indicam que o homem proferia insultos, controlava o uso dos recursos do casal e ameaçava se desfazer de objetos da mulher caso ela não lhe entregasse todo o salário. A vítima informou, ainda, que precisou se submeter a tratamento psicológico após o término da união, segundo informações da revista eletrônica Conjur.

Neste cenário, a relatora, desembargadora Ana Zomer, entendeu que os danos ficaram configurados. Ela destacou que a Lei Maria da Penha estabelece que, "para os efeitos desta lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".

Afirmou ainda que “ o diploma legal confere ainda maior importância ao tema e lhe garante status de proteção constitucional, ao considerar que 'a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos'. 

Zomer também citou o artigo 7º Lei Maria da Penha, que elenca as várias formas de violência doméstica, como violência psicológica, patrimonial e moral. 

Para a magistrada, o cometimento de ato ilícito pelo réu é "patente", pois o conjunto probatório é robusto no sentido de "estampar a agressividade com que ele se dirigia à ex-companheira". Segundo a relatora, ficou demonstrada a ocorrência de três formas de violência.

Classificação Indicativa: Livre

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