Justiça
por Bernardo Rego
Publicado em 21/10/2024, às 15h11
Um homem, identificado como Enaldo Pinheiro Bezerril, entrou com uma ação judicial contra a empresa aérea Latam, onde pleiteava danos morais em virtude de um atraso em um voo com origem na cidade de Natal (RN) com destino a Campo Grande (MS).
Clique aqui e inscreva-se no canal do BNews no YouTube!
O passageiro do voo GRU > CGR (LA3126) argumentou que somente foi avisado do atraso 9h20min após o horário original a que deveria viajar. Ele requereu o pagamento de danos morais no valor de R$ 10 mil.
Na sentença, proferida pelo juiz José Maria Nascimento, ele afirma que "é inconcebível que o consumidor sofra consequências gravosas e traumáticas em virtude de única e exclusiva falha do serviço oriundo de fortuito interno". O ordenamento jurídico brasileiro ampara de forma abrangente o direito do consumidor em ter cumpridos seus contratos e expectativas, visto que os riscos, assim como vultosos ganhos, são inerentes e decorrentes da atividade, de modo que não pode haver a internalização dos lucros e os externalização dos danos inerentes à atividade exercida ou por qualquer infortúnio que não seja decorrente de fato imprevisível (caso fortuito/força maior)", diz um trecho da decisão.
Ainda segundo a sentença, foi julgado parcialmente procedente o pedido e a Latam foi condenada a pagar R$ 5 mil a título de compensação por danos morais. "A reparação dos danos é um direito básico do consumidor, conforme previsão do art. 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor", diz outro trecho da decisão.
Classificação Indicativa: Livre
Bernardo Rego
Smartwatch top
Qualidade JBL
iPhone barato
Samsung top
Lançamento com desconto