Justiça
por Leonardo Oliveira
Publicado em 20/02/2026, às 11h33
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o humorista Cassius Ogro a pagar uma indenização de R$ 15 mil ao Padre Júlio Lancellotti por danos morais. A ação foi movida depois do comediante postar uma piada de mau gosto envolvendo o padre e pedofilia em suas redes sociais.
Entenda o caso
A juíza à frente do caso, Melissa Bertolucci, considerou que o réu extrapolou os limites do humor e da crítica, que atingiu a honra e dignidade de Lancellotti. Durante a Copa do Mundo de 2022, o padre criticou, em suas redes sociais, os jogadores da seleção brasileira por consumirem carne folheada a ouro, que custava cerca de R$ 9 mil, enquanto existia muita pobreza no Brasil.
Baseado na publicação, o comediante postou, na mesma época, um vídeo em que se dirigia ao sacerdote: "Se ponha no lugar, Padre. Se fosse um garotinho de ouro, você não ia querer comer ele?!". O conteúdo foi divulgado nas páginas de Cassius Ogro no Instagram e no YouTube, onde ele soma mais de 180 mil seguidores.
Após isso, o padre moveu um processo na Justiça contra o humorista alegando que sofreu difamação. Segundo a acusação do padre Júlio Lancellotti, liderada pelo advogado Nicholas Berro, a piada ultrapassou os limites da liberdade de expressão, configurando ato ilícito, que atingiu a imagem de Lancellotti.
“Na ação, o padre Júlio sustentou que o conteúdo ultrapassou os limites da crítica e da manifestação de opinião, por atingir sua honra, imagem e dignidade, além de sugerir a prática de crime grave. O humorista, por sua vez, afirmou que o vídeo teria natureza humorística e satírica, alegando que a fala questionada seria uma hipérbole/metáfora, sem imputação real de crime, e invocou o direito à liberdade de expressão. A Justiça, contudo, entendeu que a forma como o conteúdo foi veiculado extrapolou o campo da crítica ou do humor e atribuiu ao padre comportamento criminoso, o que justificou a condenação por dano moral”, afirmou o advogado.
Justiça acata pedido
A Justiça acatou o pedido de Lancellotti, e determinou a remoção dos vídeos publicados pelo humorista, fixando uma indenização de R$ 15 mil, com acréscimo de multa de mil reais por dia em que o conteúdo continuar nas redes de Cassius.
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Na sentença, a juíza constatou que "o réu extrapolou, e muito, os limites da crítica e do humor. Ao questionar se o autor 'não iria querer comer' um 'garotinho de ouro', o réu não está apenas fazendo um trocadilho com o episódio do bife folheado a ouro. Ele está, de forma direta e inequívoca, imputando ao autor, um sacerdote católico e figura pública com atuação social reconhecida, a prática de pedofilia e abuso sexual de menores", afirmou.
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