Justiça
por Héber Araújo
Publicado em 19/02/2026, às 19h04
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que não é crime uma pessoa afirmar que “vai vender drogas”, se tratando de uma conduta atípica que não preenche os requisitos de uma violação da lei. O entendimento ocorreu após o STJ determinar o trancamento de uma ação penal contra uma mulher que tramita na corte.
O caso em questão ocorreu após essa mulher ter sido denunciada pelo crime de apologia a venda de drogas após dizer que iria “vender drogas nesse caralh* mesmo” na presença da Polícia Civil do Pará, durante uma abordagem.
No entendimento da Corte, o crime de apologia que está descrito no artigo 287 do Código Penal ocorre quando há um louvor de um fato criminoso que já tenha ocorrido por exaltação de um autor de crime específico. Segundo o ministro relator Ribeiro Dantas, a ré do caso fez uma “promessa de prática futura de delito” ou apenas um desabafo no contexto da abordagem.
"Trata-se, quando muito, de manifestação isolada, proferida em contexto de abordagem policial, dirigida a interlocutor específico, traduzindo eventual desabafo, provocação ou promessa de prática futura de delito, circunstância que não se subsume ao núcleo típico do artigo 287 do Código Penal", diz um trecho da decisão.
"Não há, na narrativa acusatória, nenhuma referência a plateia, divulgação ampla ou repercussão social da fala, limitando-se o episódio a diálogo pontual com agente estatal”, completou o documento.
Quanto ao trancamento da ação penal contra a acusada, o magistrado apontou que não houve publicidade da declaração da ré. Segundo relatado, a denúncia contra a acusada teria ocorrido com uma declaração que ela deu durante um diálogo entre ela e o policial. A corte ainda criticou o uso dos antecedentes da suspeita como justificativa para a manutenção da acusação.
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