Justiça

Idoso condenado por quatro estupros contra menina tem pena reduzida pela Justiça

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Tribunal de Justiça de Minas Gerais reduz pena de 10 anos para 3 anos e 4 meses de idoso após análise de provas inconsistentes.  |   Bnews - Divulgação Reprodução/ VadeNews
Samuel de Jesus

por Samuel de Jesus

Publicado em 25/09/2026, às 11h27 - Atualizado às 13h33



A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) reduziu de 10 anos para três anos e quatro meses a pena de um idoso condenado por quatro crimes de estupro de vulnerável. O colegiado não identificou prova inequívoca de contato físico e desclassificou os crimes consumados para a modalidade tentada.  As informações são do VadeNews.

O CRIME

Na época dos crimes, em 2017, o réu tinha 76 anos, enquanto a vítima tinha 12 anos. A defesa do acusado havia pedido a absolvição por insuficiência de provas, mas os desembargadores mantiveram o entendimento de que houve prática criminosa. A regra do crime continuado (art. 71 do Código Penal) também foi mantida.

De acordo com o relator, desembargador Rinaldo Kennedy Silva, houve divergências e inconsistências entre os relatos apresentados pela vítima durante a investigação e, posteriormente, em juízo. Para o magistrado, as divergências geraram dúvida quanto à efetiva ocorrência de contato físico.

“Inexiste dúvida de que o acusado praticou a conduta delitiva, não havendo espaço para a absolvição pleiteada pela defesa. Entretanto, da análise das provas colhidas, notadamente as declarações da vítima, verifico divergências e oscilações nas declarações prestadas na fase policial e judicial, instaurando uma dúvida intransponível sobre o efetivo contato físico”, ponderou o desembargador relator, Rinaldo Kennedy Silva.

Com a desclassificação para a modalidade tentada, foi aplicada a maior redução prevista para o caso, de dois terços. A pena passou para três anos e quatro meses, em regime aberto.

VERSÃO DA MENINA

Em depoimento, a vítima afirmou que o idoso a tocou nos seios e nas nádegas e tentou levar a mão dela ao órgão sexual dele. Porém, em juízo, a narrativa da vítima sofreu uma “alteração significativa”, segundo o relator.

Questionada pelo promotor, a vítima afirmou que conseguiu se esquivar do réu e recusou “propostas” de caráter libidinoso feitas pelo acusado.

“Esse lapso temporal de sete anos é perfeitamente capaz de obscurecer a memória fática de uma jovem em desenvolvimento. Entretanto, ainda que se justifique o hiato de memória pelo tempo decorrido, o Direito Penal não pode se socorrer de presunções para fundamentar uma condenação por crime consumado”, avaliou Kennedy Silva.
Os desembargadores Danton Soares Martins e Enéias Xavier Gomes acompanharam o voto do relator.

A decisão também retirou da sentença o pagamento de indenização por danos morais à vítima, pois, segundo o entendimento do colegiado, o pedido não teria sido discutido durante a instrução processual.

“Não houve uma aproximação significativa da consumação do delito, permanecendo a conduta distante da prática efetiva do ato libidinoso pretendido”, salientou o relator.
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