Justiça
Publicado em 24/07/2024, às 17h38 Victória Valentina
O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco autorizou, liminarmente, a reintegração de posse de um cômodo ocupado por um idoso, ex-convidado de um casal que mora em Rio Branco, no Acre, após apresentar comportamento agressivo. O caso aconteceu no bairro João Eduardo.
Conforme os autos, o casal decidiu abrigar o idoso, que é pessoa com deficiência (paraplegia), em um quarto de visitas da casa após a mãe do mesmo falecer. No entanto, ele demonstrada desconforto nas acomodações, que considerava pequena. Desta forma, solicitou autorização para construir um novo cômodo maior.
Porém, com o passar do tempo, o homem passou a apresentar comportamento “intrusivo, rude e ofensivo e também (…) passou a observar a autora às escondidas, deixando-a insegura e constrangida”. O casal, então, pediu para que ele se retirasse da residência, mas o meso negou, informando que só deixaria o local quando fosse indenizado no valor de R$ 15 mil.
Na decisão, a juíza de Direito Ana Paula Saboya entendeu que os requisitos legais para a concessão de liminar determinando a reintegração de posse estão suficientemente demonstrados nos autos. “Tem-se como incontroverso que a posse do réu decorre de comodato firmado entre as partes, na ocasião em que os autores permitiram que o réu ocupasse parte do imóvel. A partir do momento em que os autores externaram ao réu a intenção de retomar a integralidade da posse, a permanência do réu no imóvel tornou-se ato de posse injusto e de má-fé, configurando turbação à posse dos autores”, anotou a magistrada.
Além disso, a juíza afirmou que foi registrado que a obra, orçada em R$ 35 mil, não foi realizada com recursos exclusivos do réu, que contribuiu tão somente com os R$ 15 mil que agora exige lhe sejam devolvidos para deixar o imóvel amigavelmente.
O mérito da ação ainda será julgado pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
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