Justiça
Publicado em 24/07/2024, às 17h31 Gabriela Araújo
A 3ª turma recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal condenou a empresa Eventim por problemas na prestação de serviços durante um show da banda mexicana Rebelde, que aconteceu no Rio de Janeiro. Na ocasião, um grupo de fãs comprou ingressos para o evento, mas não pôde assistir à apresentação, porque os bilhetes já tinham sido utilizados por outras pessoas.
A empresa alegou a inexistência de falhas em seus serviços e recorreu da decisão, mas o colegiado manteve a condenação, com base no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade ao fornecedor pelos danos causados em decorrência de falhas na prestação de serviços.
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A decisão também levou em consideração a ausência de medidas de segurança adequadas por parte da empresa para evitar que os ingressos fossem utilizados de maneira indevida, como a verificação de documentos de identidade na entrada do evento.
Cada uma das cinco consumidoras receberá indenizações de R$ 2,5 mil. Foram considerados o impacto emocional negativo e a frustração causada ao grupo. A Eventim também terá que reembolsar as fãs com o valor gasto em despesas com passagens aéreas, hospedagem e ingressos, totalizando R$ 1.506,77 para cada uma delas.
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