Justiça
por Bruna Rocha
Publicado em 27/02/2026, às 12h27
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública contra o Município de Alagoinhas, administrado pelo prefeito Gustavo Augusto de Souza Carmo (PSD), em razão de um imóvel que, segundo o órgão, apresenta riscos à população.
A ação foi proposta na última sexta-feira (20) pela promotora de Justiça Catharine Rodrigues Cunha. Além do Município, também foi acionado o proprietário do imóvel, localizado na Rua Holandesa, Travessa São José, na cidade.
De acordo com o MP-BA, há risco de queda do muro, que pode atingir pedestres que circulam pela calçada. Conforme relatado na ação, a estrutura apresenta inclinação lateral e está escorada apenas por pontaletes de madeira, sem os elementos estruturais adequados.
A promotora sustenta que tanto o proprietário quanto o Município têm ciência da situação, mas não teriam adotado medidas eficazes para eliminar o perigo. O Ministério Público requer a concessão de liminar para que o dono do imóvel, Sidney Fernandes Rodrigues, promova, no prazo de cinco dias, a imediata demolição e retirada do muro, sob pena de multa.
Em relação ao Município, o MP-BA pede que seja determinado o isolamento da área de risco, com sinalização ostensiva, instalação de barreiras físicas e, se necessário, interdição parcial ou total da passagem de pedestres no trecho afetado.
A promotora também solicita que, em caso de descumprimento por parte do proprietário, o Município execute as medidas emergenciais necessárias, incluindo a demolição da estrutura, com posterior apuração e cobrança dos custos ao responsável, sem prejuízo de sanções administrativas.
A ação é acompanhada de documentos de vistoria técnica realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública em abril de 2023, quando já havia sido constatada a inclinação do muro e a ausência de estrutura adequada, com registro de ciência expressa do proprietário em laudo técnico.
A Defesa Civil também emitiu relatório alertando para o risco iminente de desmoronamento e determinou a demolição imediata. No entanto, segundo o MP-BA, o muro permanece no local. O proprietário alegou não possuir condições financeiras para realizar a intervenção e atribuiu o problema a uma obra pública executada pela Prefeitura nas proximidades. Ainda assim, conforme a ação, o Município reconheceu a gravidade da situação, mas limitou-se a afirmar que se trata de bem privado, sem adotar providências materiais efetivas para eliminar o risco à população.
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