Justiça

STM mantém condenação de sargento da Marinha por ameaçar colegas durante confraternização

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Sargento foi condenado por ameaçar colega e sua companheira da Marinha  |   Bnews - Divulgação reprodução/freepik
Bruna Rocha

por Bruna Rocha

Publicado em 23/02/2026, às 13h59



O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um terceiro-sargento da Marinha pelos crimes de ameaça e porte ilegal de arma de fogo. A decisão confirma sentença da primeira instância, proferida pela Auditoria da Justiça Militar da União em Recife (PE), que fixou pena unificada de 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além da exclusão das Forças Armadas.

O caso ocorreu em dezembro de 2022, durante uma festa de confraternização realizada na sede da Associação dos Veteranos do Corpo de Fuzileiros Navais (AVCFN-PE), conhecida como Clube Marisco, localizada na Vila Naval do Recife, no bairro de Santo Amaro.

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De acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM), ao final do evento, que ocorreu entre 18h30 e 23h30, o militar se envolveu em discussão com um primeiro-sargento da ativa, que servia na Escola de Aprendizes-Marinheiros. O desentendimento teria começado após comentário sobre a oferta de bebidas às respectivas esposas.

Segundo os autos, o acusado desferiu tapas no peito do colega e afirmou: “oferece cerveja para a tua esposa, não para a minha”. Em seguida, colocou a mão na cintura, onde portava uma pistola, levantou a camiseta para exibir a arma e declarou: “eu já fiz com dois, para fazer com mais um…”. Ele também teria ameaçado a companheira durante o episódio.

O Conselho Permanente de Justiça absolveu o réu da acusação de violência contra superior, por entender que não houve comprovação de dolo específico para ofender a hierarquia militar. No entanto, reconheceu a prática de dois crimes de ameaça, um contra o primeiro-sargento e outro contra a companheira, além do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

Além da pena de reclusão e da exclusão das Forças Armadas, a sentença determinou o perdimento da arma em favor da União e o pagamento de R$ 10 mil por danos morais à ex-companheira.

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