Justiça
por Leonardo Oliveira
Publicado em 01/12/2025, às 15h23
Um juiz da 4ª vara Criminal de Santo André/SPU condenou uma influenciadora digital por exposição da filha ainda bebê a uma situação de vexame e constrangimento em rede social.
A pena aplicada foi de nove meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade.
De acordo com as informações dos autos, a influenciadora apresentava uma relação conflituosa com o pai da criança e divulgou, em uma rede social, parte de um vídeo no qual a filha, ainda bebê, aparecia tomando banho com o pai.
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O objetivo era acusar o homem de abuso sexual e estimular que seus seguidores se manifestassem sobre o episódio. A Justiça concluiu que a conduta feriu a intimidade da menina e configurou crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, independentemente de a acusação contra o pai ser ou não verdadeira.
O juiz afirmou que caberia à influenciadora apenas comunicar o fato às autoridades competentes sobre a eventual suspeita de abuso, e não realizar exposição da situação para milhares de seguidores opinarem publicamente.
Segundo o magistrado, a acusada deu "extrema publicidade a situação que deveria ser tratada de forma absolutamente sigilosa, a fim de resguardar a imagem e dignidade da criança".
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