Justiça
Publicado em 09/06/2026, às 15h29 Bernardo Rego e Lucas Pacheco
O processo de partilha de bens após a morte de um ente querido sempre gera desgastes, seja pela sua complexidade, seja pela burocracia ou, até mesmo, por desentendimentos entre herdeiros.
A perda de um familiar costuma trazer dor, luto e uma série de decisões difíceis até a completa regularização da herança, mas, ao longo dos últimos quase vinte anos, uma alternativa ganhou cada vez mais espaço no Brasil por oferecer mais celeridade, menos burocracia e maior economia: o inventário extrajudicial.
O procedimento, que é realizado diretamente em cartório, possibilita a transferência legal de bens sem a necessidade de uma ação judicial, encurtando um caminho que, em muitos casos, poderia levar anos para ser concluído, como apontam dados do judiciários brasileiro com base no tempo médio de tramitação de um processo judicial de inventário.
A modalidade foi criada pela Lei Federal nº 11.441/2007, que alterou o então Código de Processo Civil vigente à época, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.
Desta forma, famílias passaram a poder resolver a chamada sucessão patrimonial de forma mais simples, desde que atendidos determinados requisitos legais. O documento final é uma escritura pública que, em termos práticos, possui a mesma validade jurídica de uma decisão judicial.
Inovações recentes
Em 2024, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 571/2024, autorizou a realização de inventários em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes, o que não era permitido até então. A medida simplificou ainda mais a tramitação dos atos que não dependem mais de homologação judicial.
Com essa mudança, a única exigência ainda existente é de que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário seja processado em cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, o procedimento extrajudicial somente poderá ser feito desde que seja garantida a esses herdeiros a parte ideal de cada bem a que tiver direito. A parte ideal é a porcentagem que cada herdeiro possui sobre o patrimônio total deixado pelo falecido.
Outro ponto importante dessa alteração recente é que nos casos em que há menor de 18 anos de idade ou incapazes, os cartórios são obrigados a enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público para análise. Caso o MP considere a divisão injusta ou caso alguém questione a divisão, será preciso encaminhar o documento para apreciação judicial.
A nova resolução também permite que inventários sejam realizados pela via extrajudicial ainda que a pessoa falecida tenha deixado testamento, desde que sejam respeitadas algumas condições essenciais.
Custos
Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), os custos de um inventário extrajudicial geralmente englobam: o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), as custas e cartório, honorários advocatícios e eventuais certidões e registros.
O ICMD, ainda de acordo com o CNB, é o imposto que incide sobre heranças. Cada estado tem sua própria alíquota, que varia de 4% a 8% sobre o valor dos bens transmitidos. As custas de cartório diz respeito ao valor cobrado pelas escrituras públicas, podendo ir de R$1.000 a mais de R$5.000, a depender do estado e do valor do patrimônio. Os honorários advocatícios é a remuneração do advogado e é oriundo do acerto feito entre cliente e profissional e as certidões e registros variam caso a caso.
Requisitos:
Para explicar melhor os detalhes do inventário extrajudicial, o Bnews conversou com tabelionatos de Salvador para entender de que forma uma família pode resolver o imbróglio sem precisar ajuizar uma ação na Justiça. Para a sub-tabeliã do 6º Tabelionato de Notas de Salvador, no bairro da Barra, Lourdes Ribeiro, a lei que já completa quase 20 anos de vigência tornou o procedimento do inventário mais simples, célere e mais barato.
"O ato precisa ser assistido por advogado, pode ser feito em qualquer cartório do Brasil e é um procedimento mais simples (extrajudicial)", contou.
Lourdes frisou a necessidade de haver consenso entre todos os envolvidos e, estando tudo organizado, é possível que um inventário seja concluído em um tempo médio de quatro meses.
Sobre a duração do procedimento, desde o protocolo até a completa finalização, a subtabeliã afirmou que o tempo varia, podendo chegar, em média, a quatro meses.
"“Em média, porque o inventário no tabelionato corre rápido, porque apresentou a documentação, pronto, a gente está pronta ali para preparar, para chegar na finalização. Só que antes disso, a gente precisa recolher o imposto, e aí no momento do recolhimento do imposto, a gente vai para a SEFAZ, para o Estado, dizer, Estado, apure aqui esse imposto. E aí é que a gente pelo SEI, ele demora, demora um pouco, as vezes consegue fazer em dois meses, ter esse retorno, desse imposto apurado, mas em média é um pouco mais, e aí a gente fica dependendo do Estado para poder prosseguir. Hoje, o Estado, a Bahia, implantou um sistema ano passado, que é um sistema de gestão, que ele é bem célere, ele tira o imposto na hora, tira o imposto na hora. Você apresenta, preenche, coloca todas as informações, toda a documentação e ele te dá a guia na hora, isso é fantástico, eu acho ótimo, só que a gente não são todas as situações. (...) Um sistema muito legal, muito bom é você tirar o imposto e dar para a pessoa na hora, igual você tira o ITIV, por exemplo, numa venda e compra, e você pode praticar o ato muito rápido. Para o tabelionato é bom, porque ele recebe o pagamento do trabalho dele, para o advogado também e para as partes também. Então assim, eu gostaria que tudo fosse pelo SGITD, mas, infelizmente, não é possível em muitas situações. (...) Com a apuração do imposto a gente leva aí, com muita boa vontade, quatro meses. Eu consigo fazer inventários em tempo menor, mas eu dependo muito dessa questão do estado. Esse é o nosso, como é que se diz, o que pega na gente. Que pega na gente quando se trata de tempo com relação a finalizar o inventário. Tendo o imposto, é rápido”.
Quem também concedeu entrevista ao Bnews foi o titular do 14º Tabelionato de Notas de Salvador, Otávio Câmara de Queiroz. Ele explicou a necessidade de a família constituir um advogado para orientar todo o processo a fim de que a documentação chegue toda organizada ao cartório e dessa forma o processo possa tramitar com celeridade, incluindo o parecer do Ministério Público.
"Advogado é necessário em todos os procedimentos de inventários sejam eles judiciais ou extrajudiciais. Funciona como assessor técnico que vai orientar as partes a realizar a produção documental necessária a consecução desse ato", explicou Otávio.
Ele ainda explicou a necessidade de se apresentar documentos do estado dos bens e das pessoas envolvidas, a exemplo de certidão de casamento, óbito e a certidão de ônus dos imóveis objeto do inventário. "O inventário extrajudicial só tem lugar quando todas as partes estão concordes e o cartório existe para promover a paz social", esclareceu.
Em relação à duração do processo, Otávio Câmara de Queiroz destaca o custo emocional muito menor para quem adere à via administrativa.
“Ele é muito mais célere porque no inventário extrajudicial a gente depende da organização do fluxo aqui do cartório e um inventário judicial depende da marcação de pauta, de audiência. E também nós temos a situação de um judiciário bastante cheio de demandas, dessas e de outras naturezas. Então, acaba gerando um custo emocional muito menor para as pessoas. Por que? Porque podem fazer a sucessão e dar sequência aos bens que receberam por herança. Às vezes determinados bens ficam parados por anos, sem poder fazer uma alienação, sem poder dar uma utilidade, por conta dessa indefinição e acaba gerando um custo emocional para as pessoas. Acaba, dessa maneira, sendo muito mais fácil o inventário extrajudicial”, disse.
Considerando todas as complexidades, o tabelião afirma que o procedimento pode durar até seis meses, em média.
“Ele pode ocorrer, em média, em três meses, de três a seis meses. Porque depende da manifestação da Secretaria de Fazenda e às vezes isso demora. Quais os casos em que demora mais? Quando você tem bem em diversas localidades do Estado da Bahia. A inspetoria da SEFAZ ela vai enviar para a inspetoria local dentro da imensidão do estado e a inspetoria local vai melhor saber dizer qual o tipo de avaliação daqueles bens. Ou, então, no caso de bens em outras unidades da federação. Havendo bem em outras unidades a gente tem que ajudar o advogado para fazer o recolhimento dos tributos na Secretaria de Fazenda de onde o bem se situa. Então, isso pode ser um gargalo que atrasa um pouco mais. Mas, é possível dizer que a gente pode concluir de três a seis meses”, apontou.
Em casos específicos, o tempo pode ser bem menor.
“Em uma situação ideal, suponha que tenha poucos herdeiros e tenha uma partilha ideal de um bem, por exemplo, em Salvador. Já existe uma possibilidade da Secretaria de Fazenda estadual de fazer pelo SGITD [Sistema de Gestão do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos], que nós podemos fazer o recolhimento desse imposto em um dia, em 24 horas. Já sai automaticamente a guia para recolhimento do imposto, no dia seguinte já sai a quitação e a gente pode fazer em menos de uma semana”.
Já Lianna Aras, do 9º Ofício de Notas de Salvador, enalteceu a Resolução nº 35/2007 do CNJ que permite a possibilidade do procedimento envolver herdeiros menores e incapazes e, além disso, a possibilidade de o inventário acontecer extrajudicialmente mesmo existindo um testamento registrado em cartório.
"Mesmo em situações em que há herdeiros menores ou incapazes ou até mesmo com testamento é possível a realização de inventário extrajudicial. O que muda é que precisará de autorizações específicas, mas nada impede que esse inventário seja dado seguimento no cartório e que as partes venham se beneficiar das vantagens do inventário extrajudicial", explicou.
Lianna também destacou que já presenciou inventários extrajudiciais que foram finalizados em até trinta dias, considerando algumas circunstâncias que permitem a celeridade, como partes em consenso, bens em um único local, entre outros.
“Eu já estive diante de procedimentos que nessas circunstâncias chegaram demorar um mês, no máximo. Isso porque as partes se valeram de um portal recente, criado pela Secretaria da Fazenda que permite, para situações em que o óbito ocorreu após 2013 e a partilha é igualitária, o recolhimento do imposto ele é feito de forma automática, mediante a declaração das partes, ficando as partes responsáveis por suas declarações. Então, isso contribuiu bastante para a celeridade do procedimento. Então, nessas circunstâncias, há essa celeridade. Mas não é sempre que isso ocorre. O que vai acontecer é que cada caso irá definir o prazo da duração. Cada caso tem suas peculiaridades e essas peculiaridades irão impactar diretamente no tempo de duração do procedimento”, avaliou.
Em um contexto marcado pela dor e pelo luto da perda, o inventário extrajudicial se apresenta como uma alternativa capaz não somente de reduzir o tempo de duração do processo e os custos deste, mas também diminuir e muito os desgastes emocionais para a regularização da herança pela família que já precisa concentrar esforços no processo de luto e reorganização da vida.
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