Justiça

Juiz pede exoneração de servidora grávida de seis meses alegando 'impacto' na produtividade

Reprodução/ TJPA
Segundo o sindicato dos servidores, tal medida viola princípios constitucionais  |   Bnews - Divulgação Reprodução/ TJPA
Bernardo Rego

por Bernardo Rego

Publicado em 28/10/2024, às 11h13 - Atualizado às 11h15



O magistrado Manoel Antônio Silva Macedo, da 4ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, fez um pedido de exoneração de uma servidora do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA) que está grávida de aproximadamente 28 semanas.


Segundo o Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado (Sindju), que manifesta completo repúdio da decisão, a licença-maternidade é um direito garantido na Carta Magna de 1988 no art. 7º, XVIII. O juiz teria feito o pedido alegando que a licença "impactaria os indicadores de produtividade da Vara". Para o sindicato, a "medida representa flagrante violação dos direitos fundamentais, desconsiderando garantias essenciais à maternidade e à dignidade humana".

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De acordo com o Sindju, a licença à gestante, com duração de 180 dias, é garantia fundamental, constitucionalmente assegurada pelo art. 7º, XVIII, da Constituição Federal de 1988, bem como pelo art. 31, XII, da Constituição do Estado do Pará.


A medida visa a proteção da saúde da mãe e do desenvolvimento inicial do recém-nascido - um direito para garantir período adequado de adaptação e amparo para a mulher e o bebê, sem prejuízo ou penalidade à trajetória profissional.


Ainda segundo o sindicato, "Tal decisão revela uma postura discriminatória que viola o princípio da dignidade da pessoa humana, disposto no art. 1º, III, da Constituição Federal, e desrespeita o princípio da isonomia. Ao penalizar uma servidora por exercer um direito garantido, o ato vai de encontro aos preceitos da justiça e da igualdade que o próprio Poder Judiciário deveria proteger e promover."


Por meio de nota, a Presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) disse que "para resguardar o direito dos envolvidos na situação, adotou providências cabíveis para apuração dos fatos pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º Grau, no âmbito do Poder Judiciário do Pará, e pela Corregedoria-Geral de Justiça" e que "aguarda retorno dos encaminhamentos adotados".

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