Justiça
Publicado em 12/03/2022, às 13h51 Felipe Bächtold | Folhapress
O juiz que absolveu o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) no caso de um pedido de R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista, da JBS, afirmou que as imagens de entrega de dinheiro obtidas na investigação serviram apenas para "impacto midiático".
Aécio era acusado de corrupção passiva e obstrução de Justiça, em denúncia que havia sido apresentada ainda pelo então procurador-geral Rodrigo Janot em 2017. A Polícia Federal, à época, acompanhou a entrega de parcelas da quantia a um primo do tucano por um executivo da JBS, no que foi uma das principais provas do processo.
Na sentença expedida na última quinta-feira (10), o juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal de São Paulo, afirma: "O ato de transportar dinheiro não configura delito algum. Integra, no máximo, a fase de exaurimento do suposto delito de corrupção. Constitui-se em post factum [fato posterior] impunível, vez que já teria ocorrido a lesividade ao bem jurídico".
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O Ministério Público Federal já afirmou que vai recorrer da decisão na segunda instância.
Em decorrência da delação de Joesley e de executivos da JBS, policiais fizeram à época uma ação controlada (operação em que um criminoso colaborador aceita coletar provas, tendo acompanhamento da polícia).
As entregas de quatro parcelas de R$ 500 mil em malas ocorreram em escritório da empresa em São Paulo. Áudios e imagens foram anexados à denúncia.
Transações em espécie podem ter como objetivo dificultar o rastreio da origem dos valores e são limitadas em muitos países. No Brasil, precisam ser comunicadas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) quando a quantia é superior a R$ 30 mil.
A denúncia contra Aécio continha também diálogo gravado por Joesley, no qual o parlamentar afirma que o dinheiro precisaria ser recebido por alguém que "a gente mate antes de fazer delação".
A tarefa coube a Frederico Pacheco, também réu no processo.
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