Justiça
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), através da Corregedoria Geral, instaurou um processo administrativo disciplinar contra uma juíza, cujo nome foi omitido no documento oficial. As acusações são graves e indicam a prática de condutas incompatíveis com o exercício da magistratura, levantando suspeitas de infrações disciplinares, éticas e até criminais.
A Corregedoria Geral da Justiça do TJBA, responsável pela sindicância, encontrou indícios suficientes de materialidade e autoria de infrações administrativas, justificando assim a abertura do PAD. A decisão aponta que a atuação da magistrada se mostrou "com forte aparência de inadequação", evidenciando, em uma análise preliminar, a prática de atos que desrespeitam os preceitos legais e éticos da função.
Entre as diversas condutas que serão apuradas, destacam-se a suspeita de a juíza ter proferido decisões em unidades judiciais sem possuir designação ou atuação em substituição, o que afrontaria os princípios da legalidade e da competência funcional. Há também a acusação de omissão na apuração disciplinar da conduta de seu assessor, que teria realizado um bloqueio judicial de mais de R$ 1,3 milhão em uma conta bancária sem a devida competência e durante o período de férias da magistrada.
Como juíza corregedora local, a magistrada teria se omitido na comunicação obrigatória ao COAF sobre uma operação suspeita de lavagem de dinheiro envolvendo um pagamento em espécie de R$ 399 mil, beneficiando seu próprio filho/advogado. Decisões judiciais em processos envolvendo uma empresa que transferiu imóvel para seu filho, sem comprovação de pagamento, também estão sob investigação. A juíza é ainda acusada de ter atuado em processos nos quais já havia se declarado suspeita, além de atuar em ações patrocinadas por advogados amigos dela e de seus filhos.
Outra grave acusação é a de participação em prática de agiotagem, em conjunto com seus filhos, ex-namorado e um policial militar, envolvendo empréstimos milionários e transações imobiliárias suspeitas. Por fim, a magistrada teria atuado em processo judicial relacionado a um imóvel que, posteriormente, foi adquirido por seu filho e um advogado amigo, utilizando uma procuração supostamente falsa.
O processo será encaminhado ao Tribunal Pleno do TJBA, e a relatoria será vinculada ao Corregedor Geral da Justiça. A magistrada será intimada para apresentar sua defesa prévia no prazo de 15 dias. As infrações que serão apuradas abrangem diversos artigos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, do Código de Ética da Magistratura Nacional, do Código de Processo Civil, da Lei nº 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro) e até mesmo do Código Penal.
Paralelamente, foi determinada a abertura de um outro processo administrativo disciplinar contra a magistrada, desta vez por violação a provimentos e leis específicas, relacionadas à lavratura de uma procuração com poderes de alienação de imóvel de pessoa que não se encontrava no Brasil, sem a devida verificação de identidade e sem constar certidão de propriedade. Um juiz auxiliar presidirá o processo, que terá um prazo de 120 dias para ser concluído. As anotações disciplinares da processada serão atualizadas, e a instauração do processo será comunicada à Vara responsável.
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