Justiça

Juizado Especial determina que precaução para evitar golpes na internet é de responsabilidade do usuário

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A juíza observou que para evitar golpes na internet é necessário ser cauteloso e não oportunizar acesso clandestino à sua conta  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 26/10/2022, às 20h30   Cadastrado por Lorena Abreu



A juíza Vânia Petermann julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral e material ajuizado contra o aplicativo de mensagens WhatsApp por uma usuária que teve sua conta pessoal acessada por terceiros. Na ação, que tramitou no Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Catarina, a autora narrou que perdeu o controle sobre o aplicativo depois de atender a uma falsa pesquisa do Ministério da Saúde em relação à Covid-19. Como havia testado positivo recentemente para a doença, ela não estranhou a ligação e confirmou o código enviado por mensagem, pois acreditava que se tratava de procedimento normal para receber mais informações sobre a pandemia.

Ocorre que o número informado era o código de segurança gerado pelo aplicativo para autorizar o acesso à conta em outro dispositivo. Foi assim que o WhatsApp da autora passou a ser controlado por desconhecidos, que enviaram mensagens aos seus contatos com pedido de dinheiro via Pix. Pelo menos três pessoas enviaram valores aos golpistas. Por acreditar que a empresa falhou em seu dever de segurança, a autora pleiteou indenização pelos danos morais e materiais ocasionados.

Ao julgar o caso, a juíza observou que a autora oportunizou o acesso clandestino à sua conta ao disponibilizar o código de segurança a terceiros. Isso não ocorreu por falha de segurança do aplicativo, destaca a sentença, mas por descuido da usuária. "A empresa utiliza procedimentos de segurança para tentar evitar ocorrências como estas, mas é necessário, para tanto, o uso consciente da plataforma, com os usuários seguindo as recomendações e agindo com cautela", destacou a magistrada.

“Dessa forma, percebo que o êxito da fraude só foi possível diante da aceitação da autora quanto ao envio do código de verificação, que acabou por dar acesso a sua conta para terceiras pessoas desconhecidas”, anotou a magistrada. Os contatos que fizeram transferências de valores aos fraudadores, prossegue a juíza, também agiram com descuido, pois poderiam ter ligado, solicitado áudio ou certificar-se de outra forma de que se tratava da autora.

O pleito foi negado. “É preciso ter imenso cuidado antes de disponibilizar informações ou enviar valores para desconhecidos, ou mesmo para quem se pense ser conhecido, mas não se possa ter certeza. Houve descuidos de todas as atingidas pela fraude que embasa os autos”, anotou Vânia Petermann.

Classificação Indicativa: Livre

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