Justiça

Justiça absolve acusado por uso de documento falso; entenda

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Tribunal de Justiça de São Paulo desconsiderou o uso de documento falso e reconheceu o crime de apropriação indébita  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 04/04/2023, às 17h52   Cadastrado por Lorena Abreu


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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu uma revisão criminal para absolver um homem acusado por uso de documento público falsificado, mantendo a condenação pelo crime de apropriação indébita.

De acordo com os autos do processo, o réu foi contratado por uma empresa para fazer o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas, recebendo cerca de R$ 306 mil para efetuar o pagamento de ICMS. Segundo informações da revista eletrônica Consulta Jurídica, o acusado teria se apropriado do dinheiro, apresentando para a empresa cinco guias de recolhimento falsas.

Em primeira instância, o réu havia sido condenado a quatro anos, seis meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. A pena foi mantida em segundo grau. Na revisão criminal, porém, a defesa pediu a absolvição das cinco infrações de uso de documento falso, pois deveriam ser absorvidas pela conduta de apropriação indébita.

O desembargador Sérgio Mazina Martins, reconheceu que o uso dos documentos falsos não constituía novos crimes, mas sim um "aperfeiçoamento" das apropriações indébitas consumadas no momento em que o réu desviou o dinheiro recebido da empresa e acolheu ao pedido. 

Com isso, o relator manteve apenas as condenações pelas oito infrações continuadas de apropriação indébita, totalizando uma pena de dois anos e 26 dias de reclusão. O réu é primário e sem maus antecedentes. Diante disso, Martins fixou o regime aberto para eventual cumprimento da pena, sem prejuízo da substituição por penas alternativas consistentes em prestação de serviços à comunidade.

Por fim, o magistrado determinou a expedição de alvará de soltura em favor do acusado. A decisão foi por unanimidade. 

Classificação Indicativa: Livre

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