Justiça
por Cibele Gentil
Publicado em 23/06/2026, às 11h43 - Atualizado às 12h54
Um atendente de necrotério, acusado de realizar um Pix de R$ 7 mil para a própria conta utilizando o celular de um morto, virou réu por peculato-furto e obteve liminar em habeas corpus para responder a ação penal em liberdade. Ele havia sido preso no último dia 9. O caso aconteceu no Instituto Médico Legal (IML) de Santos, no litoral de São Paulo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu a justificativa do advogado de defesa, que argumentou que a prisão preventiva não se faz necessária, sendo suficiente apenas a aplicação de medidas cautelares. Segundo o defensor, a natureza do crime e a colaboração do réu reforçaria a condição favorável. Conforme ressaltado pela defesa, seu cliente cooperou com as investigações e confessou os fatos, além de ter manifestando interesse em ressarcir o prejuízo.
“Trata-se de delito praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, cuja reprimenda, em caso de eventual condenação, dificilmente ultrapassará quatro anos. Soma-se a isso o fato de o paciente ser primário e não possuir antecedentes criminais, circunstâncias que, em juízo preliminar, afastam a probabilidade de início do cumprimento da pena em regime fechado”, observou o desembargador Camargo Aranha Filho, da 16ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, que relatou o habeas corpus.
Para o desembargador, não foram identificados nos autos elementos concretos que evidenciem a manutenção da custódia do réu para garantia da ordem pública. “À luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, constata-se a inexistência de periculum libertatis (perigo à liberdade) apto a justificar a medida extrema, razão pela qual a prisão preventiva comporta substituição por medidas cautelares menos gravosas”, decidiu o relator.
Medidas cautelares
Como medidas cautelares, Camargo Aranha Filho determinou que o réu deve comparecer periodicamente em juízo para informar e justificar atividades. Ele também ficou proibido de se ausentar da comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução.
Reparação
Ao oferecer a denúncia, o promotor de Justiça André Luiz dos Santos destacou que o acusado se valeu da condição funcional no IML para acessar o celular do recém-falecido e subtrair valor de sua conta bancária. Segundo argumentou, a circunstância “evidencia abuso qualificado da função pública e violação frontal ao dever de probidade e confiança inerentes ao cargo”.
O promotor de Justiça requereu, como valor mínimo para reparação, o ressarcimento da quantia subtraída, adicionando o valor do celular da vítima, que teria danificado pelo atendente, e uma indenização de R$ 2 mil por dano moral .
Na ocasião da prisão do atendente de necrotério, o BNews publicou a notícia. Relembre o caso.
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