Justiça
Uma sentença proferida pelo juiz Justino de Farias Filho na última quinta-feira (13) condenou a vice-presidente do Sindicato dos Terceirizados, dos Trabalhadores da Limpeza Urbana e dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação de Salvador (SIEMACO SALVADOR), Maria de Lourdes Borges Teles a pagar R$ 4 mil por danos morais em um processo contra o presidente da instituição Maurício Borges Leal Roxo.
A decisão judicial acontece após Maria de Lourdes divulgar em uma rede social acusações relacionadas a assédio moral, assédio institucional, assédio sexual, humilhação e machismo, associando diretamente as imputações ao nome e à atuação profissional de Maurício.
O juiz Justino Filho pontuou que ficou confirmada a divulgação do material em rede social aberta. "A publicação ocorreu em rede social aberta e foi acompanhada de mecanismos aptos a ampliar deliberadamente sua circulação. Os autos registram, além das interações diretamente verificadas, marcações de diversos perfis jornalísticos e sindicais", escreveu o magistrado na sentença a que o Bnews teve acesso.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que as declarações ultrapassaram os limites de uma crítica legítima ou de uma divergência interna no âmbito sindical. "A imputação pública e nominal de condutas relacionadas a assédio moral, institucional e sexual possui aptidão objetiva para repercutir sobre a honra, imagem e reputação da pessoa atingida, especialmente diante da amplitude proporcionada pelas redes sociais e do contexto profissional e sindical em que inseridas as partes", diz outro trecho da sentença.
Diante disso, o Juízo reconheceu que Maria de Lourdes praticou abuso de direito e ato ilícito civil e determinou:
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