Justiça
Publicado em 13/07/2024, às 13h35 Cadastrado por Lorena Abreu
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª região manteve condenação de empresa por promover assédio eleitoral contra seus funcionários. A decisão determinou que a empresa se abstenha de realizar propaganda eleitoral em favor de qualquer candidato durante o horário de trabalho, incluindo transmissões ao vivo. O descumprimento acarretará em multa de R$ 100 mil por infração, de acordo com informações do portal Migalhas.
A empresa recorreu da decisão inicial, argumentando que havia instaurado um procedimento interno para apurar a denúncia de assédio eleitoral e que os funcionários ouvidos negaram ter sofrido qualquer tipo de coação.
No entanto, o desembargador Marcelo Garcia Nunes, relator do acórdão, não aceitou a argumentação da empresa. Ele destacou que, embora o empregador tenha o direito de dirigir, regulamentar, fiscalizar e disciplinar a prestação de serviços, essas prerrogativas se limitam à relação de trabalho.
O acórdão também citou a resolução 23.610/19 do Tribunal Superior do Trabalho (TSE), que proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto em situações específicas, o que não se aplica ao caso em questão.
A empresa realizou uma "live" na qual um palestrante buscava convencer os funcionários a votar no então candidato à reeleição para presidente. A empresa confirmou a realização da transmissão, mas alegou que o objetivo era apenas apresentar o cenário político e econômico do momento, sem qualquer intenção de coagir os funcionários a votar em determinado candidato.
Contudo, o conteúdo da "live", como apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), não foi contestado. O colegiado ressaltou que, ainda que não haja provas de que a empresa tenha ameaçado os funcionários com punições ou demissões em caso de não comparecimento à "live" ou de voto em outro candidato, a empresa utilizou de forma abusiva seu poder diretivo e econômico para favorecer o candidato que apoiava, desrespeitando a liberdade de escolha de seus empregados.
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