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Justiça condena esteticista por lesionar bumbum de cliente; entenda

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A vítima contou que após o efeito da anestesia, ela sentiu fortes dores no local, razão pelo qual procurou a esteticista  |   Bnews - Divulgação Getty Images

Publicado em 19/09/2023, às 11h03   Cadastrado por Bruno Guena


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Uma esteticista foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) por lesão corporal praticado contra uma cliente. A ré foi sentenciada com a pena de 4 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto, por lesionar o bumbum de uma paciente.

O caso ocorreu em maio de 2018, em Planaltina (DF). De acordo com o processo, a esteticista fez a segunda sessão de um procedimento chamado microagulhamento nos glúteos da vítima. Após o ato, a acusada aplicou um tipo de ácido nas nádegas da cliente e embrulhou a pele com papel filme.

Em seguida, a ré prescreveu, como parte dos cuidados do procedimento, que a mulher passasse um ácido na região durante a noite.

A vítima contou que após o efeito da anestesia, ela sentiu fortes dores no local, razão pelo qual procurou a esteticista. Contudo, a paciente ouviu da acusada que os sintomas apresentados eram normais do procedimento.

A cliente disse que passou a perceber lesões em seu bumbum, que começaram a ficar "feias", além de apresentar pus e mau cheiro. Logo depois, foi confirmado que, apesar de a esteticista estar regularmente apta para realizar o procedimento, ela passou na pele da vítima uma substância não recomendável.

Os advogados da esteticista alegaram que as lesões sofridas pela cliente não ocorreu em razão da conduta da acusada. De acordo com eles, “os machucados decorreram de ação própria da vítima”.

Durante a sentença, o juiz responsável pelo caso declarou que a materialidade e autoria do crime de lesão corporal “estão devidamente demonstrados, de acordo com as provas produzidas no processo”.

Para a decisão, o magistrado considerou declarações de um integrante de clínica de estética, que detalhou como funciona a micropuntura, e definiu importantes distorções em relação ao procedimento adotado pela ré.

Segundo o juiz, apesar das alegações em defesa da esteticista, “ficou comprovada a autoria delitiva da esteticista, que agiu de maneira inadequada ao utilizar ácido não recomendado, especialmente porque a conduta não é ensinada na escola que a autora representa”.

Em resumo, o magistrado compreendeu que a acusada assumiu os riscos de produzir a lesão corporal sofrida pela vítima, que, mesmo fazendo procedimentos com a finalidade de reduzir os danos, segue com as marcas das lesões sofridas.

“Restou apurado na instrução criminal, que a denunciada agiu em desconformidade com o padrão de atendimento em procedimento estético similar, fazendo uso de substância inadequada e envolvendo a pele com plástico filme, bem como que essas circunstâncias foram essenciais para a produção do resultado lesivo”, concluiu o juiz.

Classificação Indicativa: Livre

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