Justiça
A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás manteve condenação da Google Brasil por suspensão indevida do canal de rádio na plataforma YouTube. O colegiado fixou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil, já que a empresa não provou a existência de violação que justificaria a remoção permanente do canal.
Nos autos do processo, a rádio afirmou que teve seu canal desativado pela plataforma sob a alegação de violação de direitos autorais, de acordo com informações do portal Migalhas. Afirma ainda, que o conteúdo supostamente infrator consistia em narrações de jogos do campeonato goiano, não possuindo relação com as alegações feitas pelo denunciante.
Em defesa, o Google argumentou que a suspensão se deu em estrito cumprimento dos termos de uso da plataforma.
Na origem, o juiz julgou procedente a ação, ordenando a reativação do canal e o pagamento de danos morais.
O relator do caso, desembargador Fernando César Rodrigues Salgado, entendeu que a empresa não apresentou evidências suficientes para justificar o bloqueio do canal, caracterizando uma falha na prestação do serviço.
O magistrado observou também, a evidente a repercussão negativa gerada pela suspensão indevida do canal da parte autora na plataforma digital.
Assim, o colegiado condenou a Google Brasil a reativar o canal e indenizar a rádio por danos morais.
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Cadastrado por Lorena Abreu
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