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Cliente será indenizada após realizar acordo com banco e ter nome negativado indevidamente

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Sentença de juiz aponta falha na prestação de serviço do banco  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Freepik
Verônica Macedo

por Verônica Macedo

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Publicado em 07/01/2024, às 13h09 - Atualizado às 13h39


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O juiz de Direito Renan Bueno Ribeiro, do JEC de Perdões/MG deferiu uma sentença favorável a uma cliente que teve seu nome negativado por uma instituição financeira junto ao Serasa Experian. Segundo o magistrado, a ação foi indevida.

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A informação foi publicada no portal Migalhas. O magistrado interpretou como falha a atitude da instituição financeira, pois, segundo a reportagem do portal, a cliente possuía uma dívida de R$ 970,06, que foi integralmente negociada e caiu para R$ 444,51. Porém, ao consultar o site do Serasa, ela descobriu que estava devendo R$ 172,21 ao banco. Por isso, entrou na Justiça com ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com danos morais.

Ainda de acordo com a matéria, “a instituição financeira afirmou que não houve falha na prestação do serviço, pois o pagamento do acordo foi realizado em 2/6/22 e a negativação baixada no dia 4/6/22, dentro do prazo contratual.

“Mas o juiz acolheu o pedido da cliente. Em sentença, ele considerou que, apesar da realização do acordo, o banco encaminhou dados da cliente para órgãos de proteção ao crédito e ela teve o nome negativado. Tratando-se de relação de consumo, o juiz entendeu que o banco não se desincumbiu do dever de provar a existência do débito que levou à negativação do nome. Ademais, deferiu o pedido de danos morais no importe de R$ 4 mil, avaliando que o banco tem responsabilidade pela falta de cuidado na execução dos serviços”, finaliza a reportagem do Migalhas. 

Vale salientar que a sentença determinou a dívida como extinta e a imediata exclusão do nome da cliente do cadastro de proteção ao crédito. Caso isso não seja cumprido, o banco será multado, diariamente, em R$ 300,00.

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