Justiça
por Leonardo Oliveira
Publicado em 13/12/2025, às 16h32
A Justiça da Bahia condenou a Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. a suspender a exibição de anúncios que interrompam filmes e séries no Prime Video. Além disso, a empresa deve parar de cobrar valor adicional para a retirada desses anúncios e foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais, de acordo com a juíza de Direito, Dalia Zaro Queiroz, do Juizado Especial do Consumidor de Salvador.
A prática foi considerada abusiva, pois a empresa alterou unilateralmente uma condição essencial do serviço, sem informação adequada, e passou a cobrar valor adicional para manter o padrão originalmente contratado.
Como surgiu o caso
Segundo o autor da ação, assinante do serviço da Amazon Prime, a plataforma começou a exibir propagandas antes e durante a reprodução de filmes e séries, sem possibilidade de saltá-las. A medida começou a partir de fevereiro de 2025.
Para manter o serviço sem interrupções, como era inicialmente, a empresa passou a exigir o pagamento adicional de R$ 10 mensais.
Em defesa, a Amazon afirmou que não houve mudanças significativas do serviço, pois o conteúdo disponibilizado e a qualidade da prestação foram mantidos.
Ainda argumentou que os termos de uso do Prime Video autorizam alterações e atualizações na plataforma, o que afastaria qualquer ilicitude na inclusão de anúncios.
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Prática abusiva
A juíza entendeu que a conduta da empresa violou o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, já que a mudança relevante no serviço foi comunicada de forma insuficiente e sem transparência suficiente, com apenas 48 horas de antecedência.
A magistrada ainda afirmou que a inclusão de anúncios, seguida da cobrança adicional para restabelecer as condições originais do serviço, configurou prática abusiva.
A estratégia adotada foi enquadrada como "bait-and-switch" (isca e troca), uma prática comercial desleal no qual o fornecedor atrai o consumidor com oferta vantajosa e, depois, altera consideravelmente as condições do contrato, frustrando a expectativa criada no momento da contratação.
Baseado nesses fundamentos, a juíza considerou abusiva a cláusula que decretou desvantagem não informada ao consumidor, determinando a suspensão das propagandas interruptivas no Prime Video para o autor e a proibição de cobrança de qualquer valor adicional para a remoção dos anúncios.
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