Justiça

Justiça da Bahia condena a Amazon; saiba o motivo

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A Justiça da Bahia condenou a Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Unsplash
Leonardo Oliveira

por Leonardo Oliveira

Publicado em 13/12/2025, às 16h32



A Justiça da Bahia condenou a Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. a suspender a exibição de anúncios que interrompam filmes e séries no Prime Video. Além disso, a empresa deve parar de cobrar valor adicional para a retirada desses anúncios e foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais, de acordo com a juíza de Direito, Dalia Zaro Queiroz, do Juizado Especial do Consumidor de Salvador.

A prática foi considerada abusiva, pois a empresa alterou unilateralmente uma condição essencial do serviço, sem informação adequada, e passou a cobrar valor adicional para manter o padrão originalmente contratado.

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Como surgiu o caso

Segundo o autor da ação, assinante do serviço da Amazon Prime, a plataforma começou a exibir propagandas antes e durante a reprodução de filmes e séries, sem possibilidade de saltá-las. A medida começou a partir de fevereiro de 2025.

Para manter o serviço sem interrupções, como era inicialmente, a empresa passou a exigir o pagamento adicional de R$ 10 mensais.

Em defesa, a Amazon afirmou que não houve mudanças significativas do serviço, pois o conteúdo disponibilizado e a qualidade da prestação foram mantidos.

Ainda argumentou que os termos de uso do Prime Video autorizam alterações e atualizações na plataforma, o que afastaria qualquer ilicitude na inclusão de anúncios.

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Prática abusiva

A juíza entendeu que a conduta da empresa violou o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, já que a mudança relevante no serviço foi comunicada de forma insuficiente e sem transparência suficiente, com apenas 48 horas de antecedência.

A magistrada ainda afirmou que a inclusão de anúncios, seguida da cobrança adicional para restabelecer as condições originais do serviço, configurou prática abusiva.

A estratégia adotada foi enquadrada como "bait-and-switch" (isca e troca), uma prática comercial desleal no qual o fornecedor atrai o consumidor com oferta vantajosa e, depois, altera consideravelmente as condições do contrato, frustrando a expectativa criada no momento da contratação.

Baseado nesses fundamentos, a juíza considerou abusiva a cláusula que decretou desvantagem não informada ao consumidor, determinando a suspensão das propagandas interruptivas no Prime Video para o autor e a proibição de cobrança de qualquer valor adicional para a remoção dos anúncios.

Classificação Indicativa: Livre

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