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Justiça de SP proíbe clínicas de pedirem reembolso em nome de pacientes

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Clínicas e laboratórios devem também se abster de pedir login e senha dos pacientes  |   Bnews - Divulgação Divulgação
Marcelo Ramos

por Marcelo Ramos

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Publicado em 17/05/2023, às 12h55



A Justiça de São Paulo determinou que clínicas e laboratórios se abstenham de solicitar login e senha de pacientes ou que realizem pedido de reembolso em nome deles. A juíza Clarissa Rodrigues Alves constatou que estabelecimentos "engendraram verdadeira arquitetura para burlar sistema de reembolso e daquilo que está autorizado a ser reembolsado nos contratos".

Segundo os autos, clínicas e laboratórios médicos estariam envolvidos em um esquema de adulteração de quadro clínico e solicitações de reembolso, em nome de beneficiários de planos de saúde, chamado de "reembolso assistido".

Em vistas disso, operadoras de saúde requereram tutela de urgência para obstar a prática e suspender a pontuação de reclamações abertas na ANS.

A magistrada concluiu, ao deferir a liminar, que os planos de saúde demonstraram, por meio de inúmeros documentos, que os estabelecimentos "engendraram verdadeira arquitetura para burlar sistema de reembolso e daquilo que está autorizado a ser reembolsado nos contratos, prejudicando consumidores e distorcendo a liberdade de escolha e a livre concorrência".

Ainda de acordo com a juíza, a prática dos ilícitos era realizada pelos seguintes meios: solicitação de exames sem qualquer relação com o quadro clínico, apropriação de login e senha dos beneficiários para solicitarem reembolsos pelo preço máximo da tabela contratual e ausência de prévio pagamento.

Ela também concluiu que o perigo da demora seria notório, pois os reembolsos solicitados irregularmente, além de gerarem prejuízo à massa dos beneficiários, ainda sujeitam as operadoras às "injustas pontuações" aberta junto à ANS.

Assim, deferiu tutela de urgência para determinar que os estabelecimentos se abstenham de solicitar login e senha dos pacientes ou de realizar pedido de reembolso em nome deles, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada descumprimento.

A magistrada tamém ainda autorizou as operadoras a promoverem a negativa de reembolso de despesas apresentadas quando constatada qualquer irregularidade.

Classificação Indicativa: Livre

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