Justiça
por Leonardo Oliveira
Publicado em 03/07/2026, às 19h48
A Justiça de São Paulo determinou que o Senado Federal exerça o desconto de 5% dos rendimentos líquidos do ex-jogador e senador Romário (PL-RJ). A decisão da juíza Alessandra Lopes Santana de Mello, da 41ª Vara Cível de São Paulo (SP), acontece por conta de uma condenação por danos morais envolvendo declarações feitas contra Marco Polo Del Nero, ex-presidente da CBF.
O caso teve início em 2017, quando Romário, em uma entrevista realizada ao SporTV, chamou Del Nero de “mau-caráter”, “corrupto”, “safado” e “ladrão”. As declarações motivaram a ação por danos morais.
O pedido tinha sido rejeitado em primeira instância com base na imunidade parlamentar. No entanto, a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que chegou à conclusão que a proteção não se aplica a ofensas pessoais feitas em entrevista televisiva.
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A juíza responsável destacou, durante a fase de execução, que há indícios de renda mensal fixa proveniente do cargo de senador e citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a penhora de parte dos vencimentos pode ser admitida quando não afeta a dignidade ou a subsistência do devedor e de sua família.
Com isso, foi autorizada a penhora de 5% do salário do parlamentar. O Senado deverá realizar o desconto diretamente na remuneração e depositar os valores em conta judicial até a quitação da dívida.
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