Justiça

Justiça determina penhora de cachês de campeão do mundo pela Seleção Brasileira por dívida milionária; saiba detalhes

Rafael Ribeiro / CBF, Nelson Terme / CBF
Entre as empresas citadas pela decisão para penhora dos pagamento de publicidade está a CazéTV  |   Bnews - Divulgação Rafael Ribeiro / CBF, Nelson Terme / CBF
Bernardo Rego

por Bernardo Rego

Publicado em 22/07/2026, às 16h23



Uma decisão proferia pelo juiz Gustavo Gonçalves Alvarez, da 2ª vara Cível de Bertioga, no interior de São Paulo, determinou que fosse penhorado 20% dos valores que vão ser recebidos pelo ex-jogador e campeão do tetracampeonaro e pentacampeonato pela Seleção Brasileira, Marcos Evangelista de Morais, o Cafu, por contratos de publicidade, marketing e uso de imagem. A decisão judicial tem por objetivo quitar uma dívida de R$ 1.160.119,38 decorrente de uma disputa pela posse de um imóvel.

Cafu e sua ex-esposa, Regina Feliciano de Morais, eram donos de um imóvel que foi dado como garantia de uma dívida bancária. Após a falta de pagamento, o banco retomou o bem e o vendeu a um comprador.

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Na decisão, o magistrado aplicou a jurisprudência do STJ que  admite a penhora de valores que ainda serão recebidos, desde que os créditos estejam devidamente identificados.

Ao justificar a limitação da medida a 20% dos pagamentos, o juiz ponderou que "a constrição da totalidade das receitas publicitárias do executado poderia inviabilizar sua subsistência e o exercício de suas atividades profissionais."

"A penhora sobre direitos de imagem e recebíveis contratuais de atletas ou personalidades públicas deve ser limitada ao percentual de 20% sobre cada pagamento efetuado pelas empresas parceiras, solução que harmoniza a efetividade da execução com a preservação de parâmetros razoáveis de dignidade do executado", esclareceu o magistrado.

"Defere-se a penhora de direitos creditórios futuros do executado Marcos Evangelista de Morais, limitada ao percentual de 20% sobre os valores devidos por cada uma das empresas indicadas pelo credor, devendo os terceiros devedores procederem ao depósito mensal dos valores em conta judicial vinculada a este Juízo até a integral satisfação do crédito", acrescentou o juiz na decisão. 

Entre as empresas oficiadas estão Ambev, Embracon, Elgin, Universal Pictures International Brazil,  Livemode Agencia Marketing Esportivo Ltda (CazéTV), JCB do Brasil, Menzoil, Indústrias Rossi Eletromecânica e SPRBT Interactive Brasil.

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