Justiça
O município de Juazeiro tem até 180 dias para criação de uma Residência Inclusiva por determinação da Justiça, publicada nesta quarta-feira (13), após pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA). A estrutura do local deve ter uma equipe técnica capacitada e apoio psicossocial para acolher pessoas com deficiência em situação de dependência, abandono ou vulnerabilidade social. Caso a decisão não seja cumprida, o município deverá pagar multa diária de mil reais.
De acordo com a promotora de Justiça Rita de Cassia Souza, Juazeiro possui um número significativo de pessoas com deficiência que precisam desse tipo de acolhimento, mas não contam com nenhum serviço municipal voltado para esse público.
A ação apontou ainda que o município nunca apresentou um diagnóstico das necessidades sociais dessas pessoas, nem se esforçou para planejar ou implementar a política pública, mesmo sendo elegível desde 2013 para receber apoio financeiro do Governo Federal.
No documento, a promotora explica ainda que, sem o serviço, pessoas com deficiência vêm sendo acolhidas de forma irregular em instituições sem autorização. Situação que, além de ilegal, compromete a dignidade dessas pessoas e agrava sua situação de vulnerabilidade.
Segundo relatórios técnicos apresentados pelo MPBA, muitos desses cidadãos enfrentam abandono familiar, transtornos mentais e precisam de cuidados constantes, e, apesar de várias tentativas de diálogo e propostas para resolver a situação, a gestão municipal ignorou os pedidos e não adotou nenhuma providência concreta.
O município de Juazeiro alegou falta de recursos e questões legais para justificar a ausência da política pública. No entanto, a Justiça entendeu que as limitações orçamentárias não podem ser usadas como justificativa para deixar de garantir direitos fundamentais, como o relacionado à moradia digna e à inclusão social das pessoas com deficiência.
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