Justiça

Justiça determina que 123 Milhas emitam passagens aéreas para passageiras baianas

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Em caso de descumprimento, a 123 milhas terá de pagar uma multa diária de R$ 10 mil  |   Bnews - Divulgação Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Publicado em 31/08/2023, às 12h34   Cadastrado por Bernardo Rego


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Uma decisão da Justiça da Bahia atendeu a um pedido feito por duas passageiras que compraram passagens aéreas através da empresa 123 milhas na linha “Promo”. A liminar obriga que a agência faça a emissão dos bilhetes.

Segundo a decisão, as autoras compraram um pacote de viagem internacional com seis meses de antecedência, pelo valor de R$ 1.746,32, com destino a Buenos Aires, para o dia 4 de setembro e, a partir do cancelamento, decidiram acionar a Justiça a fim de obrigar a empresa a emitir os bilhetes de ida e volta.

O juiz responsável pela decisão, Raimundo Nonato Borges Braga, da 5ª Vara do Sistema de Juizados Especiais de Salvador, determinou que a 123 Milhas emita as passagens até o dia 25 de agosto de 2023 e determinou também uma multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.

Por meio de nota divulgada no dia 19 de agosto, a 123 milhas tinha se manifestado informando que não emitiria nenhuma passagem com embarque previsto para o período de setembro a dezembro de 2023 e que em troca os clientes seriam reembolsados por meio de um voucher, no valor integral mais a correção monetária, para a compra de quaisquer passagens hotéis e pacotes.

Classificação Indicativa: Livre

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