Justiça
Publicado em 15/08/2024, às 21h59 Gabriela Araújo
A Justiça do estado de Santa Catarina determinou que um bebê de cinco meses deve receber os imunizantes previstos no calendário vacinal básico, depois que os pais se recusaram a vaciná-lo por razões religiosas. A decisão foi tomada pela Vara Única da Comarca de Cunha Porã e atende uma representação do Ministério Público, acionado pelo Conselho Tutelar, responsável por denunciar o caso.
Os pais decidiram não vacinar a criança porque ficaram preocupados com possíveis efeitos colaterais. A Secretaria Municipal de Saúde de Cunha Porã tentou convencer os genitores a vacinar a criança e os alertou sobre a importância da imunização para a saúde do bebê. No entanto, as orientações foram ignoradas.
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A Justiça estipulou um prazo de cinco dias úteis para que os pais vacinem o bebê. De acordo com o TJSC, o objetivo da medida judicial é garantir o direito à saúde da criança, conforme estabelecido pela legislação brasileira.
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