Justiça

Justiça determina que Governo construa Comunidade de Acolhimento Socioeducativo em Juazeiro

Rafael Flores - Ascom DPE/BA
O prazo para a construção ou instalação do programa de internação é de 60 dias, para o início das obras, e 12 meses para a conclusão  |   Bnews - Divulgação Rafael Flores - Ascom DPE/BA

Publicado em 15/02/2022, às 06h15   Redação BNews


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a condenação do governo da Bahia e da Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) para que seja construída uma Comunidade de Acolhimento Socioeducativo (Case) e instalado um programa de internação de adolescentes em conflito com a lei no município de Juazeiro, norte baiano.

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A decisão ratificou sentença dada em 1ª instância na ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) contra o Estado e a Fundac, negando recurso apresentado pelos réus. 

O governo terá 60 dias para dar início às obras ou implementação do programa de internação e um prazo de 12 meses para a conclusão. Caso o governo não cumpra a decisão, há multa diária prevista no valor de R$ 10 mil, que será revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Além disso, o governo tem até 90 dias para a instalação provisória de uma entidade para dar início aos atendimentos dos adolescentes.

O autor da ação contra o Estado e o Fundac, defensor público André Cerqueira, afirmou que a decisão é um exemplo de proteção dos direitos dos adolescentes privados de liberdade e que, pela primeira vez, um órgão de segunda instância do Judiciário reconhece a necessidade de descentralizar programas de internação no âmbito da Fundac. 

“Hoje, o programa de internação se volta especificamente para Salvador e regiões próximas, desatendendo as comarcas do interior, que têm uma quantidade considerável de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. A decisão, então, permite que o adolescente cumpra a medida próximo a sua residência, ganhando, com isso, todo o sistema socioeducativo”, explicou André Cerqueira.

A distância entre o local de internamento do adolescente e sua cidade de origem representa uma grande dificuldade para as famílias, que acabam sendo impedidas de visitá-los. Muitas famílias não têm dinheiro para arcar com as viagens e nem parentes ou amigos para abrigá-las na cidade onde está localizada a Case. 

Segundo o defensor público André Cerqueira, essas dificuldades foram relatadas por todas as famílias assistidas pela DPE/BA em Juazeiro que têm adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de internação.

“São famílias pobres, com alto índice de vulnerabilidade, o que as impede de fazerem visitas aos seus filhos, sobrinhos e netos. Durante a pandemia, a Fundac criou a possibilidade de visitas remotas, mas o adolescente quer o abraço, quer receber o amor de seu pai, de sua mãe, da sua esposa. E ver apenas por uma câmera torna o processo extremamente doloroso”, explicou André Cerqueira.

Em Salvador, na Case CIA, dos 46 adolescentes internados, 24 (52%) eram oriundos de outros municípios e estavam, em média, 392 km distantes de casa. Já em Camaçari, na Case Irmã Dulce, entre os 47 adolescentes internados, apenas 5 (10,6%) tinham origem em Camaçari e os demais (89,4%) estavam há mais de 319 km de distância de suas famílias. 

Em Feira de Santana, a Case Mello Mattos abrigava 34 adolescentes. Desse total, 19 (55,9%) eram do próprio município, mas 15 (44,1%) eram de outras localidades que ficavam em média a 198,5 km. Também em Feira de Santana, a Case Zilda Arns registrava 45 adolescentes internados, sendo que 31 eram do próprio município (68,8%) e 14 (34,2%) de outros locais. Neste último caso, a distância média entre a Case e a residência de origem era de 175 km.

Os dados são do Relatório sobre o Perfil dos Adolescentes que Cumprem Medida Socioeducativa nas CASES de Camaçari, Feira de Santana e Salvador (CIA), lançado em 23 de novembro de 2021 pela DPE/BA.

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