Justiça
Publicado em 31/10/2022, às 22h14 Cadastrado por Letícia Rastelly
Uma liminar que determina a desobstrução das vias bloqueadas por bolsonaristas Rio de Janeiro foi concedida pelo juiz federal Iorio Siqueira D'Alessandri Forti, da Justiça Federal do Estado. A ordem é para que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realize "a remoção de pessoas, veículos e/ou objetos que obstruam o tráfego na rodovia, por força própria (autorizada a remoção dos caminhoneiros de seus veículos, para que um policial possa assumir a direção) ou com uso de aparelhos e guinchos da concessionária [responsável pela rodovia]".
"O Estado tem o dever de respeitar a liberdade de reunião e de manifestação, desde que o exercício dessa liberdade seja pacífico, sem armas, não frustre outra manifestação anteriormente convocada para o mesmo local, e que ocorra em locais abertos ao público, sem ferir direitos de outras pessoas", escreveu o juiz, que também impôs multas que variam de R$ 5 mil a R$ 100 mil por hora àqueles que insistirem em desobedecer às ordens.
Essa ação foi solicitada pela própria PRF, que alegava que embora tenha a função de garantir o fluxo nas estradas, tinha que respeitar o direito à livre manifestação.
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