Justiça
Vai ser julgado nesta terça-feira (29) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) o dissídio coletivo de greve da Caixa Econômica contra os trabalhadores que estão em greve desde 10 de setembro. O dissídio acontece quando não há acordo entre as partes e uma delas pede que a Justiça intervenha.
Os trabalhadores da Caixa, representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), estão com o acordo coletivo de trabalho expirado desde 31 de agosto.
Segundo a Caixa, as negociações não chegaram a um consenso especialmente quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
No último sábado (26), os trabalhadores apresentaram uma contestação ao TST afirmando que a greve é legítima e não pode ser considerada abusiva e a responsabilidade pelo impasse nas negociações não pode ser atribuída aos empregados e que questões centrais.
Segundo os empregados, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade.
Uma decisão liminar proferida no dia 25 de setembro, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados em serviço, por agência, de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem.
A decisão atendeu parcialmente ao pedido da Caixa que solicitava a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto em serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.
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