Justiça
Publicado em 07/04/2023, às 14h16 Cadastrado por Lorena Abreu
O juiz Cesar Augusto Vieira, da 1ª Vara Federal de Carazinho (RS), negou um pedido de reintegração de posse contra uma ocupação de indígenas da etnia Kaingang em um parque municipal. O magistrado levou em consideração o contexto de vulnerabilidade social em que se encontra a comunidade indígena.
Vieira entendeu pela permanência dos indígenas no terreno até que seja encontrado outro local adequado para abrigá-los ou até que seja encerrado o processo de identificação e delimitação do território de possível ocupação tradicional dos Kaingang em Carazinho. Por outro lado, ele proibiu a ampliação da área já utilizada no parque, segundo informações da revista jurídica Consultor Jurídico.
A ação de reintegração de posse foi ajuizada em 2017 pela Prefeitura de Carazinho contra a tribo Aldeia Kairú, da comunidade indígena Kaingang Vyi Kypri.
Na sua decisão, Vieira ressaltou que a comunidade Kaingang de Carazinho já sofreu outras duas ações de reintegração de posse e vem reivindicando a demarcação de terras e a regularização da questão há pelo menos 17 anos.
Na visão de Vieira, a retirada dos indígenas do local "demonstra-se muito mais danosa do que sua manutenção na área do parque municipal".
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