Justiça

Justiça garante ocupação de indígenas em parque municipal; saiba mais

Ricardo Stuckert
Permanência de ocupação de indígenas decorreu de decissão da 1ª Vara Federal de Carazinho (RS)  |   Bnews - Divulgação Ricardo Stuckert

Publicado em 07/04/2023, às 14h16   Cadastrado por Lorena Abreu



O juiz Cesar Augusto Vieira, da 1ª Vara Federal de Carazinho (RS), negou um pedido de reintegração de posse contra uma ocupação de indígenas da etnia Kaingang em um parque municipal. O magistrado levou em consideração o contexto de vulnerabilidade social em que se encontra a comunidade indígena.

Vieira entendeu pela permanência dos indígenas no terreno até que seja encontrado outro local adequado para abrigá-los ou até que seja encerrado o processo de identificação e delimitação do território de possível ocupação tradicional dos Kaingang em Carazinho. Por outro lado, ele proibiu a ampliação da área já utilizada no parque, segundo informações da revista jurídica Consultor Jurídico.

A ação de reintegração de posse foi ajuizada em 2017 pela Prefeitura de Carazinho contra a tribo Aldeia Kairú, da comunidade indígena Kaingang Vyi Kypri.

Na sua decisão, Vieira ressaltou que a comunidade Kaingang de Carazinho já sofreu outras duas ações de reintegração de posse e vem reivindicando a demarcação de terras e a regularização da questão há pelo menos 17 anos.

Na visão de Vieira, a retirada dos indígenas do local "demonstra-se muito mais danosa do que sua manutenção na área do parque municipal".

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