Justiça

Justiça mantém condenação da Volkswagen por trabalho escravo e indenização milionária por danos morais

Divulgação/Volkswagen
Decisão da 4ª Turma do TRT8 confirma, por unanimidade, condenação da empresa  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Volkswagen
Bernardo Rego

por Bernardo Rego

Publicado em 24/02/2026, às 17h04



Uma decisão que condenou a montadora Volkswagen de oferecer trabalho em condições análogas à escravidão pelo juiz do Trabalho Otávio Bruno da Silva Ferreira foi confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) nesta terça-feira (24).

O TRT8 reconheceu a existência de um sistema estruturado de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também conhecida como Fazenda Volkswagen, localizada em Santana do Araguaia, no Pará.

No acórdão ficou comprovado que, entre 1974 e 1986, centenas de trabalhadores foram aliciados em diferentes regiões do país com promessas de emprego e submetidos a condições degradantes. Os relatos apontam para servidão por dívida, vigilância armada, jornadas exaustivas, alojamentos precários, alimentação insuficiente e ausência de assistência médica.

A relatora do caso, desembargadora Maria Zuíla Dutra, afirmou que ficou comprovado que não se tratava de irregularidades pontuais, mas de um sistema estruturado de exploração humana. Segundo ela, “está caracterizada a prática de trabalho escravo contemporâneo, tráfico de pessoas para fins de trabalho em condições desumanas e aviltantes, condutas que representam a mais abjeta violação à dignidade da pessoa humana”, esclareceu.

O presidente da 4ª Turma do TRT-8, desembargador Carlos Zahlouth Júnior, afirmou que o colegiado decidiu, por unanimidade, rejeitar todos os recursos apresentados pela empresa.

“Com relação ao recurso do Ministério Público, ele se provê para que este valor seja revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e demais entidades, à luz da Ação Declaratória de Preceito Fundamental 994 do Supremo Tribunal Federal”, explicou, referindo-se à ação constitucional que discute a destinação de recursos de condenações trabalhistas coletivas.

Para o Ministério Público do Trabalho no Pará (MPT), a decisão representa um marco na responsabilização de empresas por violações de direitos humanos ocorridas na Amazônia durante o regime militar. “Essa decisão representa uma grande vitória e reforça o entendimento de que não se deve aplicar prescrição em casos como este, por se tratar de grave violação de direitos humanos”, disse a procuradora Cíntia Leão.

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