Justiça
A Justiça do Trabalho de São Paulo decidiu manter a demissão por justa causa de um funcionário que apresentou 88 atestados médicos à General Motors (GM), uma empresa automotiva, mas continuava atuando como pastor.
De acordo com a empresa, o operador de produção apresentou os atestados durante o ano de 2025, com recomendações de repouso, afastamento das atividades profissionais e restrições a esforços físicos. No entanto, nos períodos afastado do trabalho, ele teria participado de cultos, celebrações e encontro religiosos como pastor.
Como prova, a companhia reuniu publicações nas redes sociais de uma igreja em que mostram o funcionário realizando atividades como pastor em datas que coincidiam com os afastamentos médicos.
Em um dos atestados constava o diagnóstico de cervicalgia, condição caracterizada por dores na região do pescoço e dos ombros. No mesmo período, o trabalhador apareceu em uma fotografia discursando de pé durante um evento religioso.
O operador contestou a justa causa e alegou que a empresa teria fabricado uma falta grave para justificar sua demissão. Ele também afirma que possuía estabilidade no emprego prevista em acordo coletivo e que a dispensa seria ilegal.
Segundo o trabalhador, os afastamentos médicos estavam relacionados às condições de trabalho após seu retorno de um período de afastamento previdenciário. Ele teria sido transferido de função independente dos seus problemas físicos.
O direito à liberdade religiosa também foi citado, ao acreditar que a companhia utilizou as atividades desempenhadas na igreja como fundamento para a demissão.
A empresa negou que a justa causa tivesse qualquer relação com a religião do empregado, e sustentou que o motivo foi o descumprimento de obrigações profissionais.
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Em relação ao caso, a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, no ABC Paulista, entendeu que a conduta do trabalhador comprometeu a confiança necessária para a manutenção do emprego. Também ressaltou que, embora a atuação como pastor não configure necessariamente vínculo empregatício com a igreja, líderes religiosos podem receber valores destinados ao próprio sustento, o que poderia ser entendido como vantagem econômica da atividade religiosa.
Foram negados os pedidos de manutenção do emprego e de pagamento das verbas referentes ao período de afastamento. O trabalhador ainda pode recorrer.
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