Justiça

Justiça mantém justa causa de pastor que apresentou 88 atestados médicos

O trabalhador alega que a demissão tenha relação com intolerância religiosa - Magnific
Nos períodos afastado do trabalho, ele teria participado de encontro religiosos como pastor  |   Bnews - Divulgação O trabalhador alega que a demissão tenha relação com intolerância religiosa - Magnific


A Justiça do Trabalho de São Paulo decidiu manter a demissão por justa causa de um funcionário que apresentou 88 atestados médicos à General Motors (GM), uma empresa automotiva, mas continuava atuando como pastor.

De acordo com a empresa, o operador de produção apresentou os atestados durante o ano de 2025, com recomendações de repouso, afastamento das atividades profissionais e restrições a esforços físicos. No entanto, nos períodos afastado do trabalho, ele teria participado de cultos, celebrações e encontro religiosos como pastor. 

Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular

Google News Bnews

Como prova, a companhia reuniu publicações nas redes sociais de uma igreja em que mostram o funcionário realizando atividades como pastor em datas que coincidiam com os afastamentos médicos. 

Em um dos atestados constava o diagnóstico de cervicalgia, condição caracterizada por dores na região do pescoço e dos ombros. No mesmo período, o trabalhador apareceu em uma fotografia discursando de pé durante um evento religioso.

O operador contestou a justa causa e alegou que a empresa teria fabricado uma falta grave para justificar sua demissão. Ele também afirma que possuía estabilidade no emprego prevista em acordo coletivo e que a dispensa seria ilegal.

Segundo o trabalhador, os afastamentos médicos estavam relacionados às condições de trabalho após seu retorno de um período de afastamento previdenciário. Ele teria sido transferido de função independente dos seus problemas físicos.

O direito à liberdade religiosa também foi citado, ao acreditar que a companhia utilizou as atividades desempenhadas na igreja como fundamento para a demissão.

A empresa negou que a justa causa tivesse qualquer relação com a religião do empregado, e sustentou que o motivo foi o descumprimento de obrigações profissionais.

📲 Clique aqui e inscreva-se no canal do BNews no Youtube! 

Em relação ao caso, a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, no ABC Paulista, entendeu que a conduta do trabalhador comprometeu a confiança necessária para a manutenção do emprego. Também ressaltou que, embora a atuação como pastor não configure necessariamente vínculo empregatício com a igreja, líderes religiosos podem receber valores destinados ao próprio sustento, o que poderia ser entendido como vantagem econômica da atividade religiosa.

Foram negados os pedidos de manutenção do emprego e de pagamento das verbas referentes ao período de afastamento. O trabalhador ainda pode recorrer.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)